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Página inicial Consultórios e empresas Emissão/Validação de Certidões

EMISSÃO DE CERTIDÕES 

De acordo com a Portaria nº 33, de 30 de junho de 2023, a Declaração de Nada Consta não será mais emitida. Ela foi substituída por um pelo conjunto de certidões que agora estão disponíveis individualmente.

A segregação das certidões/declarações visa melhor atender às necessidades dos profissionais e pessoas jurídicas, que poderão dispor de documento específico para a finalidade que buscam, seja perante empregador, Planos de Saúde ou quaisquer outras entidades que as exijam.

As seguintes certidões são emitidas de maneira automática através do sistema de serviços on-line

EMPRESAS E CONSULTÓRIOS:

A) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA FUNCIONAMENTO (DRF)- É a declaração que atesta a regularidade do estabelecimento perante o CREFITO. A DRF é exigida por: Planos de Saúde, Vigilância Sanitária, CNES e outros entes fiscalizatórios, além de ser documento hábil para atestar responsabilidade técnica;

B) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS- documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de dívida, vencida ou vincenda, do profissional ou da pessoa jurídica perante o conselho - emissão condicionada à regularidade financeira;

C) CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS - documento expedido pelo CREFITO-8, com mesmo valor que a Certidão Negativa de Débitos, em que se atesta a inexistência de dívida vencida e que os débitos existentes se encontram regularmente parcelados.

CADI (CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS):

CERTIDÃO DE CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS (CADI) - Certifica o Cadastro de Pessoa Jurídica obrigatório a toda empresa que desempenha a fisioterapia e/ou terapia ocupacional no seu âmbito interno, ainda que mantenha atividades básicas distintas.