CADASTRO DE ATIVIDADES DISTINTAS - CADI
Cadastro de Pessoa Jurídica obrigatório a toda empresa que desempenha a fisioterapia e/ou terapia ocupacional no seu âmbito interno, ainda que mantenha atividades básicas distintas (Cadastro de atividades distintas – CADI).O CADI é isento de anuidades e taxas, no entanto, sua efetivação é realizada de maneira criteriosa, devendo a empresa se enquadrar nos requisitos previstos em legislação.Após o envio da documentação listada, outros documentos comprobatórios podem ser solicitados, podendo ainda ser realizada a fiscalização do local com a finalidade de verificação das informações encaminhadas e orientação.
Em quais casos o CADI não se aplica?
Se você presta serviços de fisioterapia ou de terapia ocupacional dentro de uma empresa que tenha o objeto social distinto, sem ter um vínculo empregatício com esta empresa, mas sim com uma empresa própria ou alvará de autônomo, o registro teria que ser feito nas modalidades de registro de empresa ou consultório.Em casos onde no contrato social as atividades de fisioterapia ou de terapia ocupacional não constam nas atividades principais, no entanto a real atividade prestada contempla estas áreas, o CADI também não se aplica. Por exemplo, a fisioterapia dermatofuncional e o pilates são áreas de atuação do fisioterapeuta, e portanto devem constar no contrato social como atividade de fisioterapia e não como estética ou condicionamento físico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os seguintes documentos deverão ser encaminhados, de acordo com a modalidade do serviço:
EMPRESA PRIVADA COM ATIVIDADES DE ESTÉTICA OU CONDICIONAMENTO FÍSICO, CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR E COOPERATIVA
EMPRESA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, HOSPITAL PRIVADO, ASSOCIAÇÃO, CASA DE REPOUSO, CLUBE, SPA, CURSO E ESCOLA
ENTIDADE FILANTRÓPICA E ÓRGÃO PÚBLICO
-Requerimento para CADI
-Declaração Individual (uma para cada profissional)
Cópia simples:
Cópia simples:-Contrato Social OU do Requerimento de Empresário;-CNPJ;-Alvará de localização; (Se houver)-Licença da Vigilância Sanitária OU Bombeiros-Comprovante de Inscrição de Pessoa Jurídica em outro Conselho de Classe.
-Alvará de localização vigente. (Se houver)
-Licença da Vigilância Sanitária OU Bombeiros
-Declaração Individual (uma para cada profissional a ser incluso);
- Cópia simples:
- Alvará de Localização. (Se houver)-Licença da Vigilância Sanitária OU Bombeiros
- Poderá ser solicitado, para análise: Cópia da Lei de Criação ou Cópia do Estatuto Social.
Filiais: O cadastro de filial de empresa segue o mesmo procedimento para o registro de empresa matriz ou de estabelecimento único, devendo assinalar a opção filial no requerimento.O CREFITO-8 ressalta que somente aceitará a documentação, mediante a apresentação de todos os documentos acima arrolados, nos termos do que dispõe a Resolução COFFITO 08/78 Art. 29.
TAXAS E ANUIDADE: ISENTO
A empresa receberá a Certidão de CADI através do e-mail cadastrado.PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO: 30 DIAS ÚTEISInformações: registro@crefito8.gov.br ou 0800 645 2009
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: 0800 645 2009 | (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
Teleatendimento: de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17:00 horas.* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
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Subsede Londrina
End.: Rua Senador Souza Naves, 441 - sl 13, 1º andar - Centro CEP 86010-160Fone: (43) 3344-6166 | Fax: (41) 3095-9400
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Subsede Maringá
End: Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570, Edifício São Bento, Novo Centro, unidade 103, sobreloja, Cep. 87.020-035, Maringá - Paraná.Fones: 0800 645 2009 | 41. 98802-7268
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00