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REGISTRO DE EMPRESA 

Registro obrigatório a toda empresa privada, associação com fins lucrativos ou prestadores de serviço que têm como atividade básica o oferecimento ou venda dos serviços de Fisioterapia e/ou a Terapia Ocupacional com CNPJ constituído para essa finalidade. 

A inscrição de REGISTRO DE EMPRESA deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE através da plataforma de serviços on-line do CREFITO-8. Desta forma, acesse o portal e realize seu PRÉ-CADASTRO para que possa efetivar sua solicitação. 

FIQUE ATENTO!  

O processo de solicitação de REGISTRO DE EMPRESA é DIGITAL. Portanto, antes de fazer o upload dos documentos solicitados, certifique-se de que estão todos em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos para a realização do procedimento. Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade da solicitação. 

Para a obtenção do registro tenha em mãos os arquivos digitalizados dos seguintes documentos:  

  1. REQUERIMENTO: que deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma, e assinado por meio eletrônico (assinatura br) OU manualmente com caneta azul ou preta, pelo responsável legal.  É necessário selecionar a forma de entrega do Certificado de Registro de empresa. Caso escolha mais de uma opção, o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de inscrição ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido; 
  2. DECLARAÇÃO INDIVIDUAL: Formulário obrigatório que deverá ser preenchido e assinado por cada profissional, Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, que fará parte do quadro de profissionais, inclusive o responsável técnico; 
  3. REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO - Caso a empresa seja prestadora de serviço terceirizado em outro local;  
  4. Contrato Social e suas alterações, devidamente assinados e com firma reconhecida OU Requerimento de Empresário; 
  5. Documento de identidade do responsável legal; 
  6. Comprovante de inscrição e situação cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  7. Alvará de localização (se houver); 
  8. Licença da Vigilância Sanitária ou Bombeiros (se houver). 

ATENÇÃO!

O registro de filiais de empresa segue o mesmo procedimento para o registro de empresa matriz ou de estabelecimento único. É necessário apenas assinalar a opção correspondente no requerimento. 

TAXAS: 

  • Inscrição de pessoa jurídica: R$ 307,00
  • Certificado: R$ 99,00 

Na primeira inscrição da pessoa jurídica será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor dos emolumentos. 

O pagamento da taxa é obrigatório para análise da documentação e ficará disponível no último passo do pré-cadastro.

  • ANUIDADE 2026: R$ 577,00 

Na primeira inscrição do da pessoa jurídica será, ainda, concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de anuidade, apurado nos termos do caput da resolução nº 635/2025, o valor pode ser parcelado, desde que não ultrapasse o limite de 08 (oito) parcelas. 

Filiais: 

  • Empresas que possuem a Matriz no Paraná – isentas; 
  • Empresas com matriz em outro Estado - pagam anuidade correspondente a 50% do valor da matriz e as taxas de inscrição.

Obs.: O pagamento da taxa de registro é obrigatório para as filiais, bem como para as matrizes, aplicando-se a isenção à matriz no Paraná ou o desconto de 50% se em outro estado.

 

Prazo para a conclusão do processo: 30 dias úteis. 

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ENTIDADE FILANTRÓPICA: 

Registro obrigatório a toda Entidade Filantrópica que ofereça os serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.   

As entidades filantrópicas são organizações não governamentais - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Entidade beneficente, Institutos, Fundações, organização não governamental (ONG) - sem fins lucrativos que visam proporcionar soluções para questões públicas, que têm como objetivo principal apoiar causas sociais e humanitárias. 

O processo de solicitação segue o mesmo procedimento de Registro de Empresa, é totalmente DIGITAL e deverá ser realizado no campo EMPRESA e com tipo de inscrição: ENTIDADE FILANTRÓPICA/Empresa. Portanto, antes de fazer o upload dos documentos solicitados, certifique-se de que estão todos em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos para a realização do procedimento. Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade da solicitação. 

Para a obtenção do registro tenha em mãos os arquivos digitalizados dos seguintes documentos:  

  1. REQUERIMENTO: que deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado, por meio eletrônico (assinatura br) OU manualmente com caneta azul ou preta, pelo responsável legal.  É necessário selecionar a forma de entrega dos do Certificado de Registro de empresa. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de inscrição ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 
  2. DECLARAÇÃO INDIVIDUAL: Formulário obrigatório que deverá ser preenchido e assinado por cada profissional, Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, que fará parte do quadro de profissionais, inclusive o responsável técnico;
  3. Estatuto Social e Ata de Assembleia; 
  4. Documento de identidade do responsável legal; 
  5. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); 
  6. Comprovante de inscrição e situação cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  7. Alvará de localização (se houver); 
  8. Licença da Vigilância Sanitária ou Bombeiros (se houver). 

 

TAXAS: ISENTO 
ANUIDADE: ISENTO 

Prazo para a conclusão do processo: 30 dias úteis.  

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ORIENTAÇÕES GERAIS 

Pagamento da Anuidade: A anuidade de pessoa jurídica (com exceção das entidades filantrópicas e CADI) deverá ser paga conforme datas de vencimento e valores estabelecidos pelo COFFITO. Ressaltamos que é a Inscrição perante o Conselho que gera a obrigatoriedade do pagamento da anuidade. 

Requerimento de BAIXA: evite o lançamento de novas anuidades! Caso venha a manifestar o seu desejo de afastamento das atividades de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, solicite a BAIXA de registro no Conselho, até o final do ano vigente, para que não sejam geradas novas anuidades, haja vista a inexistência de cobrança proporcional neste caso

Atualização de dados cadastrais: Deve acontecer periodicamente e sempre que houver alteração de dados cadastrais (endereço, profissionais, razão social, venda da empresa, separação/inclusão de sócio).