O período de estágio é um dos momentos mais importantes na formação de um futuro fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. É a ponte entre o conhecimento teórico adquirido em sala de aula e a vivência prática da profissão. Para garantir que essa experiência seja segura, ética e produtiva para todos os envolvidos — alunos, instituições de ensino, locais de estágio e, principalmente, pacientes — o Sistema COFFITO/CREFITOs, em consonância com a legislação federal, estabelece regras claras.
Esta comunicação visa esclarecer os principais pontos sobre os estágios obrigatórios e não obrigatórios, as responsabilidades de cada parte e o papel fundamental do conselho profissional na fiscalização.
O que é o Estágio?
O estágio é, antes de tudo, um ato educativo escolar supervisionado, que acontece no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é a preparação do estudante para o trabalho produtivo, integrando sua formação acadêmica com a experiência prática. Ele visa ao aprendizado de competências da atividade profissional e à contextualização do currículo, desenvolvendo o aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
Diferenciando os Tipos de Estágio
A legislação brasileira, através da Lei Nº 11.788/2008, e as resoluções do COFFITO dividem o estágio em duas modalidades:
Requisitos Essenciais para o Estágio Não Obrigatório
Por ser uma atividade complementar, o estágio não obrigatório possui pré-requisitos específicos para garantir que o estudante já tenha a base de conhecimento necessária para a prática.
O Papel da Instituição de Ensino (IES) no Estágio Obrigatório
O estágio obrigatório é uma atividade acadêmica central e, como tal, é de responsabilidade direta da Instituição de Ensino Superior (IES). A supervisão deve ser realizada por um docente do curso, contratado pela IES especificamente para essa função.
Seguindo orientações do Ministério da Educação (MEC) e da Advocacia-Geral da União (AGU), as atividades educacionais da IES, incluindo o estágio obrigatório, não podem ser terceirizadas. A IES é a responsável por todo o processo, desde o planejamento e a supervisão até a avaliação do desempenho do aluno, garantindo a qualidade da formação.
A Responsabilidade do Supervisor: Protegendo o Paciente e o Aluno
Um ponto de extrema importância é a responsabilidade sobre os atendimentos realizados. O estagiário atua sempre sob a tutela de um profissional.
Toda a responsabilidade ética, civil e penal pelos atendimentos e procedimentos realizados pelo estudante recai sobre o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional supervisor.
Por que o Sistema COFFITO/CREFITO fiscaliza os Estágios?
A Lei 6.316/75 confere ao Sistema COFFITO/CREFITOs a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em todo o território nacional. Como o estágio é um ato educativo que se desenvolve no ambiente de trabalho, envolvendo a assistência a pacientes e a prática de atos profissionais, ele se insere no campo de competência fiscalizatória dos conselhos.
Essa fiscalização é legítima e necessária para:
Para isso, as resoluções determinam que os serviços que oferecem estágio apresentem ao CREFITO de sua região documentos como o Termo de Compromisso, a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) e a lista de supervisores responsáveis.
O estágio é uma etapa fundamental e enriquecedora. Seguir as normas é o que garante que essa experiência seja transformadora para o futuro profissional e, acima de tudo, segura e ética para a sociedade.
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