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Página inicial Estágio IES Estágio com Responsabilidade

O período de estágio é um dos momentos mais importantes na formação de um futuro fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. É a ponte entre o conhecimento teórico adquirido em sala de aula e a vivência prática da profissão. Para garantir que essa experiência seja segura, ética e produtiva para todos os envolvidos — alunos, instituições de ensino, locais de estágio e, principalmente, pacientes — o Sistema COFFITO/CREFITOs, em consonância com a legislação federal, estabelece regras claras.

Esta comunicação visa esclarecer os principais pontos sobre os estágios obrigatórios e não obrigatórios, as responsabilidades de cada parte e o papel fundamental do conselho profissional na fiscalização.

O que é o Estágio?

O estágio é, antes de tudo, um ato educativo escolar supervisionado, que acontece no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é a preparação do estudante para o trabalho produtivo, integrando sua formação acadêmica com a experiência prática. Ele visa ao aprendizado de competências da atividade profissional e à contextualização do currículo, desenvolvendo o aluno para a vida cidadã e para o trabalho.

 

Diferenciando os Tipos de Estágio

A legislação brasileira, através da Lei Nº 11.788/2008, e as resoluções do COFFITO dividem o estágio em duas modalidades:

  • Estágio Obrigatório: É aquele definido como parte indispensável no projeto pedagógico do curso. Sua carga horária é um requisito para a aprovação e, consequentemente, para a obtenção do diploma.
  • Estágio Não Obrigatório: É desenvolvido como uma atividade opcional, que pode ser acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

 

Requisitos Essenciais para o Estágio Não Obrigatório

Por ser uma atividade complementar, o estágio não obrigatório possui pré-requisitos específicos para garantir que o estudante já tenha a base de conhecimento necessária para a prática.

  • Para estudantes de Fisioterapia: O acadêmico deve estar, no mínimo, no penúltimo ano do curso, já cursando o estágio obrigatório e ter concluído todos os conteúdos teóricos relacionados à área do estágio pretendido. A jornada semanal não pode ultrapassar 30 horas.
  • Para estudantes de Terapia Ocupacional: O acadêmico precisa estar cursando, no mínimo, o sexto período ou o terceiro ano do curso. A jornada de atividades também é limitada a 30 horas semanais.

 

O Papel da Instituição de Ensino (IES) no Estágio Obrigatório

O estágio obrigatório é uma atividade acadêmica central e, como tal, é de responsabilidade direta da Instituição de Ensino Superior (IES). A supervisão deve ser realizada por um docente do curso, contratado pela IES especificamente para essa função.

Seguindo orientações do Ministério da Educação (MEC) e da Advocacia-Geral da União (AGU), as atividades educacionais da IES, incluindo o estágio obrigatório, não podem ser terceirizadas. A IES é a responsável por todo o processo, desde o planejamento e a supervisão até a avaliação do desempenho do aluno, garantindo a qualidade da formação.

 

A Responsabilidade do Supervisor: Protegendo o Paciente e o Aluno

Um ponto de extrema importância é a responsabilidade sobre os atendimentos realizados. O estagiário atua sempre sob a tutela de um profissional.

Toda a responsabilidade ética, civil e penal pelos atendimentos e procedimentos realizados pelo estudante recai sobre o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional supervisor.

  • No estágio não obrigatório, a supervisão direta é do profissional da unidade que oferece o estágio (concedente), que se torna corresponsável juntamente com o docente da IES que acompanha o aluno.
  • No estágio obrigatório de Fisioterapia, a supervisão direta é do docente fisioterapeuta da IES.
  • No estágio obrigatório de Terapia Ocupacional, a supervisão é feita por um preceptor da área e por um docente orientador da IES.

 

Por que o Sistema COFFITO/CREFITO fiscaliza os Estágios?

A Lei 6.316/75 confere ao Sistema COFFITO/CREFITOs a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em todo o território nacional. Como o estágio é um ato educativo que se desenvolve no ambiente de trabalho, envolvendo a assistência a pacientes e a prática de atos profissionais, ele se insere no campo de competência fiscalizatória dos conselhos.

Essa fiscalização é legítima e necessária para:

  • Garantir a segurança e a qualidade da assistência prestada à população.
  • Assegurar que o estágio cumpra seu papel educativo, sem caracterizar vínculo de emprego irregular.
  • Verificar se os supervisores e preceptores estão devidamente habilitados e presentes, e se a proporção de estagiários por profissional está sendo respeitada.
  • Confirmar se as instalações e os equipamentos são adequados para a formação do aluno e para o atendimento ao paciente.

 

Para isso, as resoluções determinam que os serviços que oferecem estágio apresentem ao CREFITO de sua região documentos como o Termo de Compromisso, a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) e a lista de supervisores responsáveis.

O estágio é uma etapa fundamental e enriquecedora. Seguir as normas é o que garante que essa experiência seja transformadora para o futuro profissional e, acima de tudo, segura e ética para a sociedade.