O estágio não obrigatório em terapia ocupacional é aquele desenvolvido como atividade opcional, segundo avaliação e determinação das instâncias colegiadas do curso ou por outras normativas da Instituição de Ensino Superior (IES), conforme o projeto pedagógico do curso, não substituindo ou complementando a carga horária regular e obrigatória.
O estágio não obrigatório em terapia ocupacional deverá ter supervisão direta pelo terapeuta ocupacional da Unidade Concedente (local de estágio) e deverá ser acompanhado por terapeuta ocupacional docente da IES, e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao Crefito.
Documentação:
Requerimento
- 1 (uma) foto 2x2 do estagiário (não aceitaremos foto 3x4) - Cópia do RG (não será aceita CNH) - Cópia do CPF - Cópia do termo de compromisso entre a unidade concedente/ acadêmico/IES (Instituição de Ensino Superior).
TAXA: ISENTO
O estágio curricular não obrigatório deverá estar em conformidade com os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação em Fisioterapia/Terapia Ocupacional, com a Lei n° 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e com as Resoluções do COFFITO nº 432/13 (FISIOTERAPIA) e nº 452/15 (TERAPIA OCUPACIONAL).
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