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Página inicial Profissionais Apostilamento Apostilamento (Técnicas) Agregados Leucoplaquetários Autólogos - PRP/PRF e suas variantes e frações

***ATENÇÃO!***  

Antes de enviar os documentos verifique se a instituição/entidade teve seu projeto pedagógico aprovado pelo COFFITO através das listas:  Listagens de cursos habilitados - COFFITO 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

REQUERIMENTODisponível no link.

  

***ATENÇÃO!*** 

O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 

Para a obtenção do registro, além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:  

 

- Certificado de Curso de Formação Específica em Agregados Leucoplaquetáreos Autólogos. 

 

***ATENÇÃO!***  

O Certificado – Deverá apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Certificado não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada do mesmo. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma.  

 

- Carteira tipo livro original (o documento será devolvido após a conclusão do processo com a anotação da técnica);  

Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro.

 

***ATENÇÃO!*** 

Para a efetivação da solicitação, será necessário o envio do requerimento e da carteira tipo livro ao endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170). 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

 

Os profissionais fisioterapeutas estão habilitados à prescrição e à utilização de agregados leucoplaquetários autólogos, Plasma Rico em Plaquetas - PRP, e Plasma Rico em Fibrina - PRF e suas variantes e frações, desde que atendam aos seguintes critérios:  

 

A) Formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o mínimo de 40 (quarenta) horas de duração, contemplando 40% (quarenta por cento) de carga horária teórica e 60% (sessenta por cento) de prática presencial e supervisionada.  

 

B) Os cursos de formação para o uso de agregados leucoplaquetários autólogos - PRP/PRF e suas variantes e frações, deverão envolver os seguintes conteúdos teóricos:

I - conceitos de agregados leucoplaquetários autólogos (PRP e PRF, e outros); II - anatomia palpatória e fisiologia dos tecidos;

III - conceitos em Hematologia;

IV - mecanismo de ação;

V - efeitos clínicos, indicações, exames laboratoriais sanguíneos;

VI - indicações em Fisioterapia no Sistema Neuromusculoesquelético e

Sistema Tegumentar;

VII - avaliação clínica;

VIII - venopunção;

IX - centrifugação;

X - preparo do autólogo de agregados plaquetários PRP, PRF e outros;

XI - modos de aplicação;

XII - contraindicações e cuidados pré e pós-aplicação;

XIII - biossegurança e critérios de segurança;

XIV - eventos adversos, intercorrências e tratamento;

XV - protocolos clínicos atuais;

XVI - evidências científicas;

XVII - conteúdo prático: prática presencial supervisionada.  

 

C) Os cursos de capacitação deverão conter em sua grade curricular o período mínimo equivalente a 60% (sessenta por cento) de prática presencial supervisionada. 

 

D) Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atenda à carga horária total e prática mínima de 60% (sessenta por cento) e em instituição regularmente cadastrada no COFFITO. O profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento e, SOMENTE após a análise e o DEFERIMENTO do registro da técnica, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento. 

 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 40 DIAS ÚTEIS 

Processos que necessitem de análise da Câmara Técnica do CREFITO-8, podem sofrer alteração de prazo.