Habilitação Técnica em Agregados Leucoplaquetários Autólogos
Para que o profissional fisioterapeuta possa atuar com a técnica de Agregados Leucoplaquetários autólogos (Plasma Rico em Plaquetas – PRP, e Fibrina Rica em Plaquetas – PRF, suas variantes e frações), é indispensável a obtenção de habilitação técnica concedida pelo CREFITO de sua circunscrição, nos termos do disposto na Resolução COFFITO 607/2025: “O profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.”
Antes de enviar os documentos para habilitação técnica, verifique se cumpre com os requisitos dispostos na Resolução COFFITO 607/2025: O curso deverá ser específico em Agregados Leucoplaquetários Autólogos – PRP/PRF e suas variantes e frações, com o mínimo de 40 (quarenta) horas de duração, contemplando 40% (quarenta por cento) de carga horária teórica e 60% (sessenta por cento) de prática presencial e supervisionada.
Ressaltamos que a carga horária teórica e prática deverá constar expressamente no certificado apresentado. O certificado do curso deverá apresentar, de forma expressa, os conteúdos programáticos abordados, contemplando os seguintes conteúdos teóricos: conceitos de agregados leucoplaquetários autólogos (PRP e PRF, e outros); anatomia palpatória e fisiologia dos tecidos; conceitos em Hematologia; mecanismo de ação; efeitos clínicos, indicações, exames laboratoriais sanguíneos; indicações em Fisioterapia no Sistema Neuromusculoesquelético e Sistema Tegumentar; avaliação clínica; venopunção; centrifugação; preparo do autólogo de agregados plaquetários PRP, PRF e outros; modos de aplicação; contraindicações e cuidados pré e pós-aplicação; biossegurança e critérios de segurança; eventos adversos, intercorrências e tratamento; protocolos clínicos atuais; evidências científicas; conteúdo prático: prática presencial supervisionada. Além disso, é necessário que o ministrante do curso seja fisioterapeuta, considerando que o conteúdo referente a “indicações em Fisioterapia no Sistema Neuromusculoesquelético e Sistema Tegumentar;” somente pode ser ministrado por profissional fisioterapeuta devidamente capacitado. Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60%. Orientamos que seja apresentado certificado em conformidade com os requisitos acima elencados, para posterior encaminhamento à apreciação e análise da Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional e Novos Procedimentos.
***ATENÇÃO!***
Para solicitar a habilitação acesse o portal dos Serviços Online.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
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