***ATENÇÃO!***
Antes de enviar os documentos verifique se a instituição/entidade teve seu projeto pedagógico aprovado pelo COFFITO através das listas:
- Lista de cursos habilitados até 18/06/2024:
Cursos habilitado: Listagens de cursos habilitados - COFFITO
- Lista de cursos habilitados após 18/06/2024:
Cursos habilitados: Listagens de cursos habilitados - COFFITO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
REQUERIMENTO – Disponível no link.
O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido.
Para a obtenção do registro, além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:
- Certificado de Curso de Formação Específica em Toxina Botulínica;
O Certificado – Deverá apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Certificado não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada do mesmo. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma.
- Carteira tipo livro original (o documento será devolvido após a conclusão do processo com a anotação da técnica);
Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro.
Para a efetivação da solicitação, será necessário o envio do requerimento e da carteira tipo livro ao endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Será reconhecida a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Toxina Botulínica, desde que observados os seguintes critérios:
A) Formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o mínimo de 50 (cinquenta) horas para o uso da toxina botulínica na área da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional e de 70 (setenta) horas para o uso da toxina botulínica na área da especialidade de Fisioterapia Neurofuncional;
B) Os cursos de formação para o uso de terapia com utilização de toxina botulínica deverão envolver os seguintes conteúdos teóricos: bases anatomofisiológicas subjacentes ao uso da toxina botulínica; conceitos da toxina botulínica e seus subtipos; mecanismo de ação; efeitos clínicos, indicações; avaliação clínica fisioterapêutica ou cinético-funcional; modos de aplicação (bioequivalência entre os tipos de toxinas, dosimetria, posição, profundidade e angulação da agulha, locais de restrição da aplicação); contraindicações e cuidados pré e pós-aplicação; manejo de intercorrências, eventos adversos e complicações; normas de biossegurança e termo de consentimento;
C) Os cursos de capacitação deverão conter em sua grade curricular o período mínimo equivalente a 60% (sessenta por cento) de prática presencial supervisionada;
D) O conteúdo do curso de capacitação deve ser direcionado especificamente à área de atuação clínica;
E) Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60% e em instituição regularmente cadastrada ao COFFITO. O profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento e, SOMENTE após a análise e o DEFERIMENTO do registro da técnica, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 40 DIAS ÚTEIS
Processos que necessitem de análise da Câmara Técnica do CREFITO-8, podem sofrer alteração de prazo.
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
End.: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro CEP 85801-050Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento: 08h00 às 12h00e das 13h00 às 17h00
Subsede Londrina
End.: Rua Senador Souza Naves, 441 - sl 13, 1º andar - Centro CEP 86010-160Fone: (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Subsede Maringá
End: Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570, Edifício São Bento, Novo Centro, unidade 103, sobreloja, Cep. 87.020-035 (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00