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HABILITAÇÃO TÉCNICA EM TOXINA BOTULÍNICA:  

Para que o profissional fisioterapeuta possa atuar com a técnica de toxina botulínica, é indispensável a obtenção de habilitação técnica concedida pelo CREFITO de sua circunscrição, nos termos do disposto no Acórdão COFFITO nº 609/2023: “O profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.”  

Antes de enviar os documentos para habilitação técnica, verifique se cumpre com os requisitos dispostos no Acórdão COFFITO 609/2023: O curso deverá ser específico em toxina botulínica, observando a carga horária mínima de: 50 (cinquenta) horas para atuação na área da Fisioterapia Dermatofuncional; e 70 (setenta) horas para atuação na especialidade de Fisioterapia Neurofuncional O certificado do curso deverá apresentar, de forma expressa, os conteúdos programáticos abordados, contemplando os seguintes conteúdos teóricos: bases anatomofisiológicas subjacentes ao uso da toxina botulínica; conceitos da toxina botulínica e seus subtipos; mecanismo de ação; efeitos clínicos, indicações; avaliação clínica fisioterapêutica ou cinético-funcional; modos de aplicação (bioequivalência entre os tipos de toxinas, dosimetria, posição, profundidade e angulação da agulha, locais de restrição da aplicação); contraindicações e cuidados pré e pós-aplicação; manejo de intercorrências, eventos adversos e complicações; normas de biossegurança e termo de consentimento.  

Além disso, é necessário que o ministrante do curso seja fisioterapeuta, considerando que o conteúdo referente à “avaliação clínica fisioterapêutica ou cinético-funcional” somente pode ser ministrado por profissional fisioterapeuta devidamente capacitado.  

O certificado também deverá apresentar, de forma expressa, a carga horária teórica e prática do curso, devendo conter em sua grade curricular o período mínimo equivalente a 60% (sessenta por cento) de prática presencial supervisionada. Ao profissional que tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60%. Orientamos que seja apresentado certificado em conformidade com os requisitos acima elencados, para posterior solicitação de habilitação técnica.  

 

***ATENÇÃO!***    

Para solicitar a habilitação acesse o portal dos Serviços Online