Habilitação nas Técnicas de Estimulação do Sistema Nervoso Central e Periférico
Para que o profissional fisioterapeuta possa atuar com as técnicas de estimulação do sistema nervoso central e periférico, é indispensável a obtenção de habilitação técnica concedida pelo CREFITO de sua circunscrição, nos termos do disposto no Acórdão COFFITO 515/2022: “A habilitação do fisioterapeuta para o uso das técnicas supramencionadas está condicionada ao credenciamento junto ao CREFITO de sua circunscrição. (...) Somente depois de efetuado o credenciamento poderá o fisioterapeuta exercer a prática profissional e anunciar, pelos meios eticamente permitidos, a atuação profissional na(s) técnica(s).”
Antes de enviar os documentos para habilitação técnica, verifique se cumpre com os requisitos dispostos no Acórdão COFFITO 515/2022: O fisioterapeuta que pretender utilizar as técnicas de estimulação do sistema nervoso central e periférico na prática clínica deverá ter treinamento teórico-prático com carga horária mínima específica para a técnica a qual deseja atuar: 1) Para a técnica de estimulação elétrica não invasiva do sistema nervoso central: carga horária mínima de 30 horas, sendo 60% da carga horária de treinamento prático; 2) Para a técnica de estimulação magnética não invasiva do sistema nervoso para fins terapêuticos: carga horária mínima de 60 horas, sendo 60% da carga horária de treinamento prático; 3) Para a técnica de estimulação magnética não invasiva do sistema nervoso para diagnóstico fisioterapêutico: carga horária mínima de 60 horas, sendo 60% da carga horária de treinamento prático. 4) Alternativamente, a formação poderá ser obtida por meio de curso de mestrado ou doutorado, cuja dissertação/tese tenha sido realizada com a aplicação, em seres humanos, da(s) técnica(s) de estimulação não invasiva do sistema nervoso, com a(s) qual(is) pretende atuar.
Orientamos que seja apresentado certificado em conformidade com os requisitos acima elencados, para posterior encaminhamento à apreciação e análise da Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional.
***ATENÇÃO!***
Para solicitar a habilitação acesse o portal dos Serviços Online.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
End.: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro CEP 85801-050Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento: 08h00 às 12h00e das 13h00 às 17h00
Subsede Londrina
End.: Rua Senador Souza Naves, 441 - sl 13, 1º andar - Centro CEP 86010-160Fone: (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Subsede Maringá
End: Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570, Edifício São Bento, Novo Centro, unidade 103, sobreloja, Cep. 87.020-035 (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00