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Página inicial Profissionais Autorização Temporária de Trabalho

Destina-se somente a profissionais com registro ATIVO e em SITUAÇÃO REGULAR em CREFITO de outra jurisdição que desejam exercer temporariamente (prazo não excedente 90 dias) a profissão no estado do Paraná (jurisdição CREFITO-8), dispensando assim a necessidade de transferência efetiva de jurisdição, conforme termos das Resoluções COFFITO nº 08 (arts 17 e 93) e nº 433

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

REQUERIMENTO – Disponível no link.  

***ATENÇÃO!*** 

O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 

Para a obtenção do AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:  

- Documento de identificação oficial com foto e filiação: 

  • Cédula de Identidade / Registro Geral (RG); OU 
  • Cartão de Identificação Nacional (CIN); OU 
  • CNH e Certidão de Nascimento para comprovar a naturalidade; OU 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU 
  • Passaporte. 

- CPF OU Comprovante de Situação Cadastral do CPF (disponível no LINK) (caso não conste no documento de identificação oficial); 

- Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite ou divórcio averbado, quando for o caso); 

- Título de eleitor OU Certidão de quitação eleitoral (disponível no LINK); 

- Certificado de reservista (somente para profissionais do sexo masculino); 

- Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar; 

***ATENÇÃO!***  

O Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar deverão apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Diploma não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada dele. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma; 

- Cartão de Identificação Profissional; (cópia simples sem a necessidade de autentificação); e 

- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo CREFITO de origem. 

***ATENÇÃO!***

Somente profissionais com  REGISTRO ATIVO e SITUAÇÃO REGULAR poderão solicitar a AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA para o exercício profissional. 

Taxas: Isento  

Caso queira acompanhar a solicitação anteriormente realizada, continuar o cadastro de onde parou ou emitir um comprovante de pré-cadastro (print), você pode acessar a plataforma novamente. 

Caso não consiga acessar o protocolo, confirme se seu pré-cadastro foi finalizado, caso não tenha sido, acesse o campo para consulta, finalize-o e confirme se todas as informações foram enviadas. 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 10 DIAS ÚTEIS