Destina-se somente a profissionais com registro ATIVO e em SITUAÇÃO REGULAR em CREFITO de outra jurisdição que desejam exercer temporariamente (prazo não excedente 90 dias) a profissão no estado do Paraná (jurisdição CREFITO-8), dispensando assim a necessidade de transferência efetiva de jurisdição, conforme termos das Resoluções COFFITO nº 08 (arts 17 e 93) e nº 433.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
REQUERIMENTO – Disponível no link.
***ATENÇÃO!***
O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido.
Para a obtenção do AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA, além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:
- Documento de identificação oficial com foto e filiação:
- CPF OU Comprovante de Situação Cadastral do CPF (disponível no LINK) (caso não conste no documento de identificação oficial);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite ou divórcio averbado, quando for o caso);
- Título de eleitor OU Certidão de quitação eleitoral (disponível no LINK);
- Certificado de reservista (somente para profissionais do sexo masculino);
- Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar;
O Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar deverão apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Diploma não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada dele. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma;
- Cartão de Identificação Profissional; (cópia simples sem a necessidade de autentificação); e
- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo CREFITO de origem.
Somente profissionais com REGISTRO ATIVO e SITUAÇÃO REGULAR poderão solicitar a AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA para o exercício profissional.
Taxas: Isento
Caso queira acompanhar a solicitação anteriormente realizada, continuar o cadastro de onde parou ou emitir um comprovante de pré-cadastro (print), você pode acessar a plataforma novamente.
Caso não consiga acessar o protocolo, confirme se seu pré-cadastro foi finalizado, caso não tenha sido, acesse o campo para consulta, finalize-o e confirme se todas as informações foram enviadas.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 10 DIAS ÚTEIS
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
End.: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro CEP 85801-050Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento: 08h00 às 12h00e das 13h00 às 17h00
Subsede Londrina
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Subsede Maringá
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Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00