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Página inicial Profissionais Especialização / Pós-Graduação

 

REGISTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO COM FINALIDADE ACADÊMICA 

 

O que é o registro/apostilamento de pós-graduação com finalidade acadêmica? 

Resposta:  A especialização acadêmica é uma prerrogativa ligada à instituição de ensino superior, em que predomina o foco acadêmico em função do conhecimento de determinada área. Os cursos de formação são cursos livres (extensão, aprimoramento, treinamentos, dentre outros), podendo ser realizados em instituições de ensino, instituições profissionais ou serviços clínicos/hospitalares, em temáticas específicas e direcionadas à atuação profissional. Quando o profissional não possui título de especialista emitido pelas associações científicas homologadas pelo COFFITO, mas possui alguma especialização acadêmica (pós-graduação) ou cursos de formação (extensão, aprimoramento, dentre outros), o CREFITO pode realizar um assentamento no prontuário do profissional, porém, isso não o confere o direito de ser intitulado especialista profissional. O registro acadêmico, assentamento e/ou apostilamento de curso de pós-graduação (lato sensu/stricto sensu), que não têm nenhum tipo de validação pelo conselho, só será realizado mediante justificativa a ser analisada pela diretoria deste regional, conforme a PORTARIA COFFITO nº 333/2024. O COFFITO não realiza este tipo de registro. 

 

É obrigatório registrar minha pós-graduação/mestrado/ doutorado no CREFITO ou COFFITO? 

Resposta: Não. O registro acadêmico é opcional e serve apenas para agregar valor ao currículo do profissional. Porém, alguns concursos públicos pedem o registro acadêmico da pós-graduação como critério de aprovação. Vale lembrar que só a pós-graduação não torna o profissional um especialista. Para ser considerado especialista profissional, é necessário passar na prova de títulos do COFFITO, realizada em parceria com as associações e sociedades científicas (resoluções COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010). 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

REQUERIMENTO Disponível no link.

  

***ATENÇÃO!*** 

O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 

Além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais: 

 

- Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar; 

 

 ***ATENÇÃO!***  

O Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar – Deverão apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Diploma não esteja em formato eletrônico, poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada do mesmo. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma. 

 

- Certificado do Curso de Especialização; 

 

 ***ATENÇÃO!***  

O Certificado deverá apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Certificado não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada do mesmo. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Certificado. 

 

- Histórico acadêmico da especialização (frente e verso); e  

- Carteira tipo livro original (o documento será devolvido após a conclusão do processo com a devida anotação). 

- Justificativa do pedido de registro e demais documentos comprobatórios. Caso a Diretoria necessite de maiores informações será solicitado ao profissional o envio de documentação complementar. 

Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro

 

***ATENÇÃO!***  

Após efetivada a solicitação, os documentos digitais serão encaminhados para análise pela Diretoria deste Conselho, a quem caberá DEFERIR ou INDEFERIR o pedido do(a) profissional. Uma vez DEFERIDO o pedido, será necessário o envio da carteira tipo livro ao endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170). Portanto, antes de encaminhar a Carteira Tipo Livro aguarde o contato do CREFITO-8, informando sobre a decisão da Diretoria.   

 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 30 DIAS ÚTEIS 

  

REGISTRO DE ESPECIALIDADE

 

QUEM TEM DIREITO AO REGISTRO DE ESPECIALIDADE? 

Resposta: Para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade Profissional, o profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais. O profissional poderá registrar até dois títulos de Especialidade Profissional, assim, somente poderá registrar uma nova titulação de especialidade profissional, após o requerimento e, consequente, deferimento de pedido de baixa de um dos títulos anteriormente registrados. As especialidades a serem concedidas serão aquelas criadas pelo Plenário do COFFITO mediante resolução e conforme regulamento próprio. Conheça as Especialidades profissionais reconhecidas pelo COFFITO: 

FISIOTERAPIA 

TERAPIA OCUPACIONAL 

 

FORMAS DE OBTENÇÃO DO REGISTRO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL: 

 

  1. CONVALIDA

O exame de convalidação é promovido por meio de parceria entre o COFFITO e as associações referentes a cada especialidade. No lançamento do edital são especificados quais os termos adotados para o exame, sendo que os profissionais que terão direito a participação deverão ter formação anterior a data de reconhecimento da especialidade a ser reconhecida ou conforme edital. Para maiores informações sobre esse processo de obtenção do título de especialista entre em contato diretamente com o COFFITO. 

 

  1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO INICIADO ANTES DE 14/07/2010

O reconhecimento dispensando o exame será alcançado pelos termos das Resoluções COFFITO nº 207 e nº 208/2000, desde que tenha iniciado o curso de pós-graduação (lato sensu) até 14 de julho de 2010, antes da vigência das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378/2010, bem como cumprido os termos das resoluções específicas que regulavam as especialidades já reconhecidas.  

Só serão registrados pelo COFFITO os certificados de cursos ofertados por instituições que já possuíam Projetos Pedagógicos aprovados pelo COFFITO na época. Nestes casos, a documentação deve ser protocolada no CREFITO, que encaminhará para análise do COFFITO. 

Antes de enviar os documentos verifique se a instituição/ entidade teve seu projeto pedagógico aprovado pelo COFFITO através deste link:

Listagens de Instituições - COFFITO 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

REQUERIMENTO 

 

 ***ATENÇÃO!*** 

O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. 

Além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:  

 

- Certificado do Curso de Pós-graduação, com Histórico Escolar; 

 

 ***ATENÇÃO!***  

O Certificado deverá apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Certificado não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada do mesmo. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Certificado. 

 

- Diploma de graduação com Histórico, que conste data final; 

 

 ***ATENÇÃO!***  

O Diploma – Deverá apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Diploma não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada do mesmo. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma. 

 

- Cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional; e 

- Declaração de Regularidade Profissional.

  

 ***ATENÇÃO!***  

A Declaração poderá ser emitida no site do CREFITO-8, por meio dos serviços online, no link (COLOCAR LINK DOS SERVIÇOS ONLINE) 

Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro

 

***ATENÇÃO!*** 

Os documentos acima solicitados serão protocolados neste regional e encaminhados, via e-mail, para análise do COFFITO. O prazo para análise da documentação é de 60 dias, cabendo ao COFFITO deferir ou indeferir o pedido de registro do título de especialista. Caso o pedido seja DEFERIDO o COFFITO comunicará ao CREFITO-8 sobre o deferimento do título. Após retorno do COFFITO, o CREFITO-8, entrará em contato com o profissional para realizar o registro na carteira tipo livro e no cartão de identificação da especialidade reconhecida pelo COFFITO. Caso o pedido de especialidade seja INDEFERIDO pelo COFFITO o profissional poderá obter o título de especialista via prova de especialidade, que é realizado pelo COFFITO em parceria com as Associações representativas. 

 

  1. PROVA DE ESPECIALIDADE

Profissionais que iniciaram o curso de pós-graduação (lato sensu) a partir das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378/2010, de 14/07/2010 devem realizar o exame de conhecimento para a obtenção do título de especialista profissional, que é realizado pelo COFFITO em parceria com as Associações representativas. As informações referentes aos editais das provas de especialidade são divulgadas no site do COFFITO. 

A Prova de Títulos e o Exame de Conhecimento para a obtenção do Título de Especialidade Profissional poderão ser convocados anualmente, dependendo da demanda, ou obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos. Após aprovação do profissional na prova de especialidades, o COFFITO comunicará ao CREFITO-8. Posteriormente, entraremos em contato para realizar o registro na carteira tipo livro e no cartão de identificação da especialidade reconhecida pelo COFFITO. 

 

  1.  RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL

Resoluções COFFITO nº 526/2020 e nº 558/2022 

As referidas resoluções reconheceram a modalidade Residência Uniprofissional e Multiprofissional como formação em prática para obtenção do título de Especialista Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional. 

A solicitação deverá ser encaminhada para análise do COFFITO. Somente os cursos que tiveram seus projetos aprovados pelo COFFITO serão aceitos para análise.   

 

Conheça os projetos aprovados pelo COFFITO para a modalidade residência: 

Listagem de Cursos de Residência - COFFITO 

Caso a residência tenha o projeto aprovado pelo COFFITO, o profissional deverá encaminhar os seguintes documentos digitais para análise. 

REQUERIMENTO 

- Declaração de Regularidade Profissional (ética e fiscal); 

 

 ***ATENÇÃO!***  

A Declaração poderá ser solicitada no site do CREFITO-8, por meio dos serviços online, no link:

 

- Certificado de conclusão da pós-graduação-residência (digitalizado); 

- Histórico da pós-graduação-residência (digitalizado); e  

- Diploma de graduação com Histórico (digitalizado). 

 

 ***ATENÇÃO!*** 

Os documentos deveram ser enviados em formato digital para o e-mail residenciaprofissional@coffito.gov.br.

O prazo para análise é de até 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data de recebimento do requerimento. Ressaltamos que o referido prazo é passível de prorrogação em caso fortuito ou de força maior. Os títulos das especialidades de Terapia Intensiva (adulto ou neonatologia e pediatria) e Neurofuncional (adulto ou pediátrico) devem especificar a área de atuação pretendida. Os títulos emitidos na modalidade de Residência são apenas no formato digital. Após DEFERIDO pelo COFFITO o título de especialista na modalidade residência, o COFFITO comunicará este regional sobre o deferimento do título. Posteriormente, entraremos em contato com o profissional para registrar na carteira tipo livro e no cartão de identificação a especialidade reconhecida pelo COFFITO. 

Para maiores informações sobre esse processo entre em contato diretamente com o COFFITO.