REGISTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO COM FINALIDADE ACADÊMICA E/OU PROFISSIONAL
O que é o registro/apostilamento de pós-graduação com finalidade acadêmica e/ou profissional?
Resposta: A especialização acadêmica é uma prerrogativa das instituições de ensino superior, quer seja elas universidades, centro universitários ou faculdades, e tem como foco o aprofundamento do conhecimento de uma determinada área.
O registro de pós-graduação (lato sensu e/ou stricto sensu) com finalidade acadêmica e/ou profissional consiste em um apostilamento realizado na carteira tipo livro, informando que o profissional possui pós-graduação em determinada área.
O registro de pós-graduação com finalidade acadêmica e/ou profissional somente será realizado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, nos termos da Portaria COFFITO nº 333/2024. A justificativa apresentada será submetida à apreciação e análise da Diretoria deste Regional.
***ATENÇÃO!***
Para requerer esse registro, o profissional deverá formalizar solicitação junto ao Conselho Regional, via serviços online.
Após a efetivação da solicitação via Serviços On-line, os documentos digitais serão encaminhados para análise pela Diretoria deste Conselho, que terá competência para DEFERIR ou INDEFERIR o pedido do(a) profissional.
Uma vez DEFERIDO o pedido, será necessário o envio da Carteira Tipo Livro para o endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba ou entregue nas subsedes (Cascavel, Londrina e Maringá). Portanto, aguarde o contato do Conselho, informando sobre a decisão da Diretoria, antes de enviar a Carteira Tipo Livro.
É obrigatório registrar minha pós-graduação/mestrado/ doutorado no CREFITO ou COFFITO?
Resposta: O registro acadêmico da pós-graduação é opcional.
Contudo, alguns concursos públicos podem exigir o registro acadêmico da pós-graduação como critério de classificação ou aprovação.
Importante destacar que a conclusão de curso de pós-graduação, por si só, não confere ao profissional o direito de se intitular Especialista Profissional. Para a obtenção dessa titulação é necessária a obtenção do respectivo título concedido pelo COFFITO, por meio de um dos seguintes processos:
O Título de Especialista Profissional constitui um reconhecimento formal concedido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), atestando a qualificação e a experiência aprofundada de fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais em áreas específicas de atuação.
Diferentemente da pós-graduação lato sensu (especialização acadêmica), que possui caráter educacional e é oferecida por instituições de ensino superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), o título de especialista profissional é concedido exclusivamente pelo COFFITO. Sua obtenção exige maior preparo e experiência do profissional, representando, tanto perante o Sistema COFFITO/CREFITO’s quanto à sociedade, um acréscimo de capacidade de atendimento, resolutividade, segurança e responsabilidade.
Conheça as Especialidades profissionais reconhecidas pelo COFFITO:
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
O profissional poderá qualificar-se e obter do COFFITO o registro de até 4 (quatro) Títulos de Especialista Profissional em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
FORMAS DE OBTENÇÃO DO REGISTRO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL:
Resoluções COFFITO nº 630/2025 e nº 631/2025
Será concedido o Título de Especialista Profissional ao Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional que for aprovado em Certame Nacional, composto por Prova de Conhecimentos e Avaliação de Títulos/Experiência na especialidade requerida.
A Prova de Conhecimento e a Avaliação de Títulos/Experiência são eventos públicos e serão convocados por meio de Edital específico.
O certame para a obtenção do Título de Especialista Profissional será realizado anualmente pelo COFFITO.
Para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialista Profissional, por meio de certame público, o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 4 (quatro) anos ininterruptos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos profissionais.
A participação no certame público requer atenção à divulgação do edital de abertura, o qual será publicado anualmente nos canais oficiais do COFFITO, cabendo ao profissional observar rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos.
O exame de convalidação é promovido por meio de parceria entre o COFFITO e as associações referentes a cada especialidade.
No lançamento do edital são especificados quais os termos adotados para o exame, sendo que os profissionais que terão direito a participação deverão ter formação anterior a data de reconhecimento da especialidade a ser reconhecida ou conforme edital.
A participação no processo de convalidação requer atenção à divulgação do edital de abertura, o qual será publicado nos canais oficiais do COFFITO, cabendo ao profissional observar rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos.
Resolução COFFITO nº 632/2025
O reconhecimento de Residências em Área Profissional da Saúde, a fim de obter o Título de Especialista Profissional em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional outorgado pelo COFFITO, constitui validação formal da qualificação técnico- científica avançada, representando não apenas a exação no exercício profissional, mas também o compromisso com uma atenção especializada e responsável perante os usuários, familiares e a coletividade.
ATENÇÃO: antes de enviar os documentos, é imprescindível observar cuidadosamente os critérios para a obtenção do Título de Especialista Profissional nas modalidades residência uniprofissional ou multiprofissional em saúde:
Para solicitar a obtenção do Título de Especialista Profissional nessa modalidade de concessão, acesse o portal de Serviços Online.
***ATENÇÃO!*** independentemente da modalidade de obtenção do Título de Especialista Profissional, seja por certame público, processo de convalidação ou validação de residências, após a sua concessão, é necessário registrar a especialidade profissional na carteira tipo livro.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
End.: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro CEP 85801-050Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento: 08h00 às 12h00e das 13h00 às 17h00
Subsede Londrina
End.: Rua Senador Souza Naves, 441 - sl 13, 1º andar - Centro CEP 86010-160Fone: (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Subsede Maringá
End: Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570, Edifício São Bento, Novo Centro, unidade 103, sobreloja, Cep. 87.020-035 (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00