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Página inicial Profissionais Inscrição Secundária

Trata-se de registro destinado a profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que já possuem registro ATIVO em outro Estado e que desejam também exercer a profissão no Estado do Paraná.  Após o recebimento da documentação, o CREFITO-8 enviará ao solicitante o boleto da taxa de inscrição. O pagamento é obrigatório para a continuidade ao processo.  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

REQUERIMENTO – Disponível no link.  

***ATENÇÃO!*** 

O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 

Para a obtenção do registro, além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:  

- Documento de identificação oficial com foto e filiação: 

  • Cédula de Identidade / Registro Geral (RG); OU 
  • Cartão de Identificação Nacional (CIN); OU 
  • CNH e Certidão de Nascimento para comprovar a naturalidade; OU 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU 
  • Passaporte. 

- CPF OU Comprovante de Situação Cadastral do CPF (disponível no LINK) (caso não conste no documento de identificação oficial); 

- Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite ou divórcio averbado, quando for o caso); 

- Título de eleitor OU Certidão de quitação eleitoral (disponível no LINK); 

- Certificado de reservista (somente para profissionais do sexo masculino); 

- Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar; 

***ATENÇÃO!***  

O Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar deverão apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Diploma não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada dele. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma. 

- Foto em formato digital 3x4 – (padrão documentação oficial - orientações); 

***ATENÇÃO!***  

A foto deverá seguir o padrão de documento oficial, sendo estes:  de frente, com fundo claro, sem piercing, homens de terno e gravata. A foto inserida via sistema será utilizada para a emissão dos seguintes documentos: Carteira Digital, Cédula de Identidade Profissional do CREFITO-8. Caso a foto inserida via sistema não corresponda ao padrão de documento oficial, o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. Portanto antes de fazer o upload da foto certifique de que está em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos.  

- Carteira tipo livro original (o documento será devolvido após a conclusão do processo com a anotação de inscrição secundária); e 

- Cartão de Identificação Profissional; (cópia simples sem a necessidade de autentificação / frente e verso); 

***ATENÇÃO!*** 

Somente profissionais com REGISTRO ATIVO, poderão solicitar o REGISTRO SECUNDÁRIO para o exercício profissional. 

Para a efetivação da INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, será necessário: 

1 - Realizar os uploads dos documentos conforme orientação; 

2 - Enviar o requerimento assinado e a Carteira Tipo Livro (original) para o endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170). 

Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro

TAXAS: 

Taxa de inscrição secundária: R$ 34,50 

Anuidade secundária 2024: R$ 137,50* (25%) 

O profissional deverá pagar a anuidade integral no CREFITO de origem, e 25% do valor no CREFITO onde possui a inscrição secundária. 

Base legal: Resoluções COFFITO nº 08(arts 13 e 14) e nº433

Caso queira acompanhar a solicitação anteriormente realizada, continuar o cadastro de onde parou ou emitir um comprovante de pré-cadastro (print), você pode acessar a plataforma novamente. 

Caso não consiga acessar o protocolo, confirme se seu pré-cadastro foi finalizado, caso não tenha sido, acesse o campo para consulta, finalize-o e confirme se todas as informações foram enviadas. 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 30 DIAS ÚTEIS 

O prazo para a conclusão do processo, se dará a partir da data de recebimento do prontuário, encaminhado pelo CREFITO de ORIGEM

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ORIENTAÇÕES GERAIS 

Pagamento da Anuidade:  A anuidade profissional deverá ser paga anualmente, conforme datas de vencimento e valores estabelecidos pelo COFFITO, até o último dia ÚTIL do mês de abril. Ressaltamos que é a Inscrição perante o Conselho que gera a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, e não o exercício da profissão. 

Requerimento de BAIXA:  Caso venha a manifestar o seu desejo de afastamento das atividades de Fisioterapia/Terapia Ocupacional, deverá solicitar a BAIXA do seu registro Profissional, neste CREFITO-8 PR, até o final do ano vigente para que não sejam geradas novas anuidades, sendo que não existe a previsão de cobrança proporcional neste caso. 

Atualização de dados cadastrais: Deve acontecer periodicamente e sempre que houver alteração de algum dado referente ao cadastro do profissional. 

Eleições:  O voto no processo eleitoral do CREFITO é obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional em situação pecuniária irregular, não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa (Acórdão COFITO n° 410/2020).