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DOCUMENTOS E PRAZOS:

Para a obtenção dos diferentes tipos de registro tenha em mãos os arquivos digitalizados dos seguintes documentos pessoais:
a) Documento de identificação oficial com foto e filiação:
 Cédula de Identidade / Registro Geral (RG); OU
 Cartão de Identificação Nacional (CIN); OU
 CNH OU
 Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU
 Passaporte.
b) CPF OU Comprovante de Situação Cadastral do CPF (disponível no LINK) (caso não conste no documento de identificação oficial);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite ou divórcio averbado, quando for o caso) ;
d) Título de eleitor OU Certidão de quitação eleitoral - opcional (disponível no LINK);
e) Certificado de reservista (somente para profissionais do sexo masculino);

Além dos documentos pessoais, para cada modalidade de registro são necessários os seguintes documentos:

DEFINITIVA:

i. REQUERIMENTO (Preenchido e assinado) (disponível no portal de serviços on-line);
ii. Comprovante de graduação em fisioterapia ou terapia ocupacional
• Diploma de Graduação OU
• Certidão de Colação de Grau (com data da colação de grau já realizada) E Histórico acadêmico;
iii. 03 (três) fotos 3x4 (padrão documentação oficial - orientações) - obrigatório o uso de paletó e gravata para o requerente do sexo masculino;
iv. Comprovante de pagamento da taxa;


***ATENÇÃO!*** Para a efetivação da DEFINITIVA será necessário o envio de cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (a, b, c) e dos comprovantes de graduação (i), além dos documentos originais (ii, iii) ao endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170)

TAXAS:
Inscrição de pessoa física: R$162,00
Expedição de carteira profissional: R$162,00
Expedição de cédula de identidade: R$34,50
Na primeira inscrição do profissional será concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor dos emolumentos.
ANUIDADE DE 2024: R$ 550,00
Na primeira inscrição do profissional o valor será cobrado proporcionalmente e será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto, podendo ser parcelado no limite de meses do ano fiscal

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 40 DIAS ÚTEIS

TRANSFERÊNCIA:

i. REQUERIMENTO (Preenchido e assinado) (disponível no portal de serviços on-line);
ii. Carteira tipo livro original (o documento será devolvido após a conclusão do processo)
iii. Cartão de Identificação Profissional original
iv. Comprovante de graduação em fisioterapia ou terapia ocupacional
• Diploma de Graduação OU
• Certidão de Colação de Grau (com data da colação de grau já realizada) E Histórico acadêmico;
v. 02 (duas) fotos 3x4 (padrão documentação oficial - orientações) - obrigatório o uso de paletó e gravata para o requerente do sexo masculino;
vi. Comprovante de pagamento da taxa;

***ATENÇÃO!*** Para a efetivação da TRANSFERÊNCIA será necessário o envio de cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (a, b, c) e dos comprovantes de graduação (iv), além dos documentos originais (i, ii, iii, v, vi) para o endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170).
Somente profissionais com REGISTRO ATIVO e SITUAÇÃO REGULAR poderão solicitar a transferência de registro para o exercício profissional.
O profissional que se encontram em BAIXA DE INSCRIÇÃO no CREFITO de origem, deve assinalar no Requerimento que está em baixa de registro e mencionar o CREFITO de origem. Nesta situação, também será cobrada a Taxa de REINSCRIÇÃO.

TAXAS:
De acordo com o tipo de Transferência:
Transferência junto com Inscrição Definitiva (LTT vencida): taxa de reinscrição (R$ 162,00) + carteira profissional (R$ 162,00) + cédula de identidade (R$ 34,50) = R$ 358,50 (valor total)
Transferência do Registro Profissional (Inscrição Definitiva): taxa 2ª via da cédula de identidade: R$ 34,50
Transferência do Registro Profissional (Inscrição Definitiva) em Baixa de Registro no CREFITO de origem: taxa de reinscrição (R$ 162,00) + carteira profissional (R$ 162,00) + cédula de identidade (R$ 34,50) = R$ 358,50 (valor total)

PRAZOS:
O prazo para a conclusão do processo se dará a partir da data de recebimento do prontuário, encaminhado pelo CREFITO de ORIGEM.
Profissionais que já possuem o Registro Profissional: 30 dias úteis
Profissionais que possuem a LTT: 60 dias úteis.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:

i. REQUERIMENTO (Preenchido e assinado) (disponível no portal de serviços on-line);
ii. Carteira tipo livro original (o documento será devolvido após a conclusão do processo)
iii. Cartão de Identificação Profissional original
iv. Comprovante de graduação em fisioterapia ou terapia ocupacional
• Diploma de Graduação OU
• Certidão de Colação de Grau (com data da colação de grau já realizada) E Histórico acadêmico;
v. 01 (uma) foto 3x4 (padrão documentação oficial - orientações) - obrigatório o uso de paletó e gravata para o requerente do sexo masculino;
vi. Comprovante de pagamento da taxa;

***ATENÇÃO!*** Para a efetivação da SECUNDÁRIA será necessário o envio de cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (a, b, c) e dos comprovantes de graduação (iv), além dos documentos originais (i, ii, iii, v, vi) para o endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (R. Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170).
Somente profissionais com REGISTRO ATIVO e SITUAÇÃO REGULAR poderão solicitar o REGISTRO SECUNDÁRIO para o exercício profissional.

TAXAS:
Taxa de inscrição secundária: R$ 34,50
Anuidade secundária 2024: R$ 137,50* (25%)
*O profissional deverá pagar a anuidade integral no CREFITO de origem, e 25% do valor no CREFITO onde possui a inscrição secundária.
Base legal: Resoluções COFFITO nº 08 (arts 13 e 14) e nº 433.

PRAZOS: 30 dias úteis. O prazo para a conclusão do processo se dará a partir da data de recebimento do prontuário, encaminhado pelo CREFITO de ORIGEM.

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AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO (PROVISÓRIA):

i. REQUERIMENTO (Preenchido e assinado) (disponível no portal de serviços on-line);
ii. Cópia autenticada de Documento de identificação oficial com foto:
i. Cédula de Identidade / Registro Geral (RG); OU
ii. Cartão de Identificação Nacional (CIN); OU
iii. CNH OU
iv. Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU
v. Passaporte.
iii. Cópia Autenticada CPF OU Comprovante de Situação Cadastral do CPF (caso não conste no documento de identificação oficial);
iv. Cópia Cartão de Identificação Profissional; (frente e verso)
v. Cópia Autenticada do Diploma de Graduação; e
vi. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo CREFITO de origem.

***ATENÇÃO!*** Somente profissionais com REGISTRO ATIVO e SITUAÇÃO REGULAR poderão solicitar a AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA para o exercício profissional.

TAXAS: Isento
PRAZOS: 10 dias úteis
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ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:

i. REQUERIMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (preencher e assinar);
ii. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (contrato de estágio) firmado entre a unidade concedente, o acadêmico e a instituição de ensino superior que deverá conter, entre outras informações, a carga horária estipulada;
iii. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA FUNCIONAMENTO (DRF) da unidade concedente do estágio;
iv. 01 (uma) foto 3x4 (padrão documentação oficial - orientações) - obrigatório o uso de paletó e gravata para o requerente do sexo masculino;

TAXAS: Isento
PRAZOS: 30 dias úteis

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ORIENTAÇÕES GERAIS

Pagamento da Anuidade: A anuidade profissional deverá ser paga anualmente, conforme datas de vencimento e valores estabelecidos pelo COFFITO, até o último dia ÚTIL do mês de abril. Ressaltamos que é a Inscrição perante o Conselho que gera a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, e não o exercício da profissão.

Requerimento de BAIXA: Caso venha a manifestar o seu desejo de afastamento das atividades de Fisioterapia/Terapia Ocupacional, deverá solicitar a BAIXA do seu registro Profissional, neste CREFITO-8 PR, até o final do ano vigente para que não sejam geradas novas anuidades, sendo que não existe a previsão de cobrança proporcional neste caso.

Atualização de dados cadastrais: Deve acontecer periodicamente e sempre que houver alteração de algum dado referente ao cadastro do profissional.

Eleições: O voto no processo eleitoral do CREFITO é obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional em situação pecuniária irregular, não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa (Acórdão COFITO n° 410/2020).