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Página inicial Profissionais Registro Profissional (1ª Inscrição)

Trata-se do PRIMEIRO REGISTRO profissional (antiga inscrição definitiva), destinado a profissionais que irão exercer as profissões no Estado do Paraná. O Registro Profissional pode ser concedido ao portador de diploma de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional (bacharelado em curso autorizado e reconhecido pelo MEC) ou da certidão de conclusão da graduação acompanhada do histórico escolar autenticado. A  Resolução COFFITO nº 468, de 19/08/2016, coloca a submissão à Colação de Grau como um pré-requisito para a concessão do Registro Profissional, o que inviabiliza o processamento dos dados em data anterior à colação.   

O pagamento da taxa é obrigatório para análise da documentação e ficará disponível no último passo do pré-cadastro. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 

REQUERIMENTO – Disponível no link.  

***ATENÇÃO!*** 

O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 

Para a obtenção do registro, além do requerimento é necessário que o profissional tenha em mãos a cópia autenticada (ou o arquivo da versão digital passível de autenticação por QRCode) dos seguintes documentos pessoais:  

- Documento de identificação oficial com foto e filiação: 

  • Cédula de Identidade / Registro Geral (RG); OU 
  • Cartão de Identificação Nacional (CIN); OU 
  • CNH e Certidão de Nascimento para comprovar a naturalidade; OU 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU 
  • Passaporte. 

- CPF OU Comprovante de Situação Cadastral do CPF (disponível no LINK) (caso não conste no documento de identificação oficial); 

- Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite ou divórcio averbado, quando for o caso); 

- Título de eleitor OU Certidão de quitação eleitoral (disponível no LINK); 

- Certificado de reservista (somente para profissionais do sexo masculino); 

- Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar; 

***ATENÇÃO!***  

O Diploma OU Declaração de Conclusão de Curso e Histórico Escolar deverão apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade dos documentos. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o Diploma não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada dele. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do Diploma. 

- Foto em formato digital 3x4 – (padrão documentação oficial - orientações); 

***ATENÇÃO!***  

A foto deverá seguir o padrão de documento oficial, sendo estes:  de frente, com fundo claro, sem piercing, homens de terno e gravata. A foto inserida via sistema será utilizada para a emissão dos seguintes documentos: Carteira Digital, Cédula de Identidade Profissional e Carteira Tipo Livro do CREFITO-8. Caso a foto inserida via sistema não corresponda ao padrão de documento oficial, o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. Portanto antes de fazer o upload da foto certifique de que está em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos.  

- Imagem de assinatura: assinatura em folha de papel em branco, no formato imagem (foto), bem enquadrada. Para emissão de carteira digital.

***FIQUE ATENTO! ***  

O processo de registro profissional é DIGITAL, portanto, antes de fazer o upload da foto e dos demais documentos solicitados certifique-se de que estão todos em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos. Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro

TAXAS: 

Inscrição de pessoa física R$ 162,00 

Expedição da carteira profissional R$ 162,00 

Expedição da cédula de identidade profissional R$ 34,50   

Na primeira inscrição do profissional o valor da anuidade será cobrado proporcionalmente e será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto, podendo ser parcelado no limite de meses do ano fiscal e nas taxas e emolumentos será concedido desconto de 50%. 

Caso queira acompanhar a solicitação anteriormente realizada, continuar o cadastro de onde parou ou emitir um comprovante de pré-cadastro (print), você pode acessar a plataforma novamente. 

 

Caso não consiga acessar o protocolo, confirme se seu pré-cadastro foi finalizado, caso não tenha sido, acesse o campo para consulta, finalize-o e confirme se todas as informações foram enviadas. 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 40 DIAS ÚTEIS 

O prazo se inicia a partir do envio (de forma digital) de todos os documentos. Processos com pendência não tem prazo definido para a conclusão.  

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ORIENTAÇÕES GERAIS 

Pagamento da Anuidade:  A anuidade profissional deverá ser paga anualmente, conforme datas de vencimento e valores estabelecidos pelo COFFITO, até o último dia ÚTIL do mês de abril. Ressaltamos que é a Inscrição perante o Conselho que gera a obrigatoriedade do pagamento da anuidade, e não o exercício da profissão. 

Requerimento de BAIXA:  Caso venha a manifestar o seu desejo de afastamento das atividades de Fisioterapia/Terapia Ocupacional, deverá solicitar a BAIXA do seu registro Profissional, neste CREFITO-8 PR, até o final do ano vigente para que não sejam geradas novas anuidades, sendo que não existe a previsão de cobrança proporcional neste caso. 

Atualização de dados cadastrais:  Deve acontecer periodicamente e sempre que houver alteração de algum dado referente ao cadastro do profissional. 

Eleições:  O voto no processo eleitoral do CREFITO é obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional em situação pecuniária irregular, não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa (Acórdão COFFITO n° 410/2020).