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REINSCRIÇÃO 

Quando estiver em baixa e queira voltar a exercer a profissão, o profissional deverá solicitar a reinscrição. 

Considerando que já exista histórico de um registro profissional em nossa base de dados, para realizar a solicitação de REINSCRIÇÃO, os profissionais com registro baixado deverão realizar o procedimento de PRIMEIRO ACESSO, concluir a ativação cadastral e só então realizar LOGIN para o acesso aos serviços on-line, ambiente em que os cadastrados poderão efetuar o procedimento de solicitação de reinscrição. 

***FIQUE ATENTO! ***   

O processo de reinscrição é DIGITAL, portanto, antes de fazer o upload da foto e dos demais documentos solicitados, certifique-se de que estão todos em estrita conformidade com os requisitos estabelecidos. 

Atente-se aos documentos que necessitem de autenticação. Os documentos que apresentarem QRcode para verificação e validação, não necessitam autenticação, mas atenção! Os documentos precisam estar legíveis para que seja possível realizar a leitura.

Documentos que estiverem ilegíveis, rasurados, danificados ou incompletos não serão aceitos para a efetivação dos processos, gerando pendência e impossibilitando a continuidade do registro.  

DOCUMENTAÇÃO: 

  • Requerimento: deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura br) OU manualmente com caneta azul ou preta.  É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de reinscrição ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 
  • Foto 3x4 em formato digital – (padrão documentação oficial - orientações): a foto deverá seguir o padrão de documento oficial, sendo estes:  de frente, com fundo claro, sem piercing, homens de terno e gravata. A foto inserida via sistema será utilizada para a emissão dos documentos profissionais. Caso a foto inserida via sistema não corresponda ao padrão de documento oficial, o processo de Reinscrição ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido. 
  • Imagem de assinatura: assinatura em folha de papel em branco, bem enquadrada, no formato imagem, para emissão de cédula de identidade digital;
  • Diploma de Graduação: deverá apresentar o QRCode ou assinatura que possibilite a verificação da autenticidade do documento. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. Caso o diploma não esteja em formato eletrônico poderá ser anexado ao processo a cópia autenticada dele. O arquivo anexado deverá apresentar a frente e o verso do documento. 
  • Documento de Identificação pessoal: anexar cópia autenticada do documento. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”: 

Documento de identificação oficial com foto e filiação:  

  1. Cédula de Identidade / Registro Geral (RG); OU  
  2. Cartão de Identificação Nacional (CIN); OU  
  3. CNH e Certidão de Nascimento para comprovar a naturalidade; OU  
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU  
  5. Passaporte
  • CPF (anexar cópia autenticada do documento) ou Comprovante de Situação Cadastral do CPF (caso não conste no documento de identificação oficial): Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”. 
  • Título de Eleitor ou Certidão de quitação eleitoral (opcional);
  • Certidão de nascimento ou casamento: anexar cópia autenticada do documento. Caso a autenticidade não consiga ser comprovada o processo ficará “PENDENTE”;

Observação: Não serão aceitas cópias ilegíveis ou com informações cortadas. 

  • Caso tenha ocorrido alteração do nome, preencha a opção de mudança de nome no requerimento.

TAXAS

  • Reinscrição: R$ 162,00; 
  • 2ª Via de cédula: R$ 34,50. 

 

  • Após a conclusão do requerimento de reinscrição na plataforma de serviços on-line, o CREFITO-8 enviará ao solicitante o boleto da taxa de reinscrição para o e-mail cadastrado. O pagamento é obrigatório para a continuidade do processo

 

ANUIDADE: A cobrança da anuidade para o processo de reinscrição será devida proporcionalmente aos meses do exercício relativo ao período que passar viger a reinscrição. 

Prazo para a conclusão do processo: 30 dias úteis.