O CREFITO-8 conquistou decisão judicial favorável em ação movida contra o Município de Iporã/PR, assegurando o cumprimento da jornada de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme estabelece a legislação federal.
A decisão reconhece a irregularidade na exigência de carga horária superior ao limite legal e determina a adequação imediata da jornada, sem redução salarial.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada após sucessivas fiscalizações do CREFITO-8 identificarem o descumprimento da Lei nº 8.856/94 pelo município, que mantinha profissionais com carga horária de 40 horas semanais.
Mesmo após orientações e notificações formais ao longo dos anos, a irregularidade persistiu, o que motivou a atuação judicial do Conselho.
Decisão judicial
O Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o risco à saúde dos profissionais, concedendo tutela de urgência para determinar que o Município:
Respeite o limite de 30 horas semanaisNão exija carga horária superior ao previsto em leiRealize a adequação sem redução de vencimentos
A decisão também reforça que a legislação federal prevalece sobre normas municipais e que a jornada excessiva pode comprometer a qualidade da assistência prestada à população
Atuação institucional
O resultado é fruto da atuação conjunta da Procuradoria Jurídica e do Departamento de Fiscalização (DEFIS), que atuaram desde a identificação da irregularidade até a adoção das medidas judiciais necessárias.
A decisão evidencia o papel da fiscalização na garantia:
de condições adequadas de trabalhoda segurança dos profissionaise da qualidade do atendimento à população
Compromisso com a valorização profissional
O CREFITO-8 segue atuando de forma contínua para assegurar o cumprimento da legislação, prevenindo irregularidades e fortalecendo o exercício profissional em todo o estado.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
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