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Página inicial O CREFITO-8 Sala de Imprensa Notícias Atenção, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais!
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Desde 1º de janeiro de 2025 , todos os profissionais da área da saúde que atuam como Pessoas Físicas, incluindo fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, estão obrigados a emitir recibos eletrônicos de seus serviços através do aplicativo da Receita Federal.

📅 Importante: os recibos deverão ser emitidos na data do pagamento do serviço prestado.

📲 Para baixar o aplicativo da Receita Federal, acesse a Play Store ou a App Store no seu celular e fique no dia com a legislação!

Clique aqui e confira o manual de orientação para mais informações e dúvidas.

Confira também a nota publicada pelo COFFITO sobre o Receita Saúde.

CREFITO-8 sempre com você, valorizando a profissão e garantindo a regularidade!

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