O CREFITO-8 celebra, junto ao COFFITO, uma importante vitória para a autonomia e o exercício ético da Fisioterapia no Brasil. A Justiça Federal indeferiu uma medida liminar proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), que pretendia impedir um fisioterapeuta de realizar procedimentos como ultrassonografia musculoesquelética, punções articulares, infiltrações e terapias com ozônio.
A juíza federal Luisa Ferreira Lima, da 11ª Vara Federal Cível da Bahia, reforçou que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) não pode ser usada como instrumento para limitar ou cercear o exercício profissional de fisioterapeutas, uma vez que a legislação não restringe as competências das profissões da saúde já regulamentadas.
A decisão também destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem realizar diagnóstico funcional, prescrição e alta terapêutica.
A atuação da Fisioterapia é respaldada por legislação própria, como o Decreto-Lei nº 938/1969, e deve ser respeitada por todos os conselhos profissionais. O CREFITO-8 reitera seu compromisso em defender o direito dos profissionais de atuarem com segurança jurídica e plena responsabilidade técnica.
🧾 Fonte: Processo nº 1014546-95.2025.4.01.3300 /COFFITO
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
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