Estágio
Aqui você poderá encontrar os três tipos de processos de ESTÁGIO que possuímos:
1 – REGISTRO DE UNIVERSIDADES E LOCAIS DE ESTÁGIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
2 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SUPERVISOR OU PRECEPTOR DE ESTÁGIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
3 – CADASTRO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (crachá estagiário)
1 – REGISTRO DE UNIVERSIDADES E LOCAIS DE ESTÁGIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O estágio curricular obrigatório faz parte do projeto pedagógico do curso, sendo o cumprimento da carga horária um requisito obrigatório para a formação do acadêmico e obtenção do diploma.
O estágio curricular é voltado exclusivamente a acadêmicos que estejam frequentando o curso de terapia ocupacional ou de fisioterapia em Instituição de Ensino Superior.
Confira a documentação para registro de estágio obrigatório nos links abaixo:
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
2 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOCENTE SUPERVISOR OU PRECEPTOR DE ESTÁGIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Para atualizar os dados de profissionais que serão inclusos em um local de estágio já registrado no CREFITO-8, será necessário enviar os documentos abaixo relacionados:
Requerimento
Declaração Individual – Fisioterapia (uma para cada profissional)
Declaração Individual – Terapia ocupacional (uma para cada profissional)
No caso de exclusão de profissional, basta o envio do requerimento, constando o nome completo do profissional e assinado pelo responsável legal do local de estágio.
3 – CADASTRO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar ou opcional. O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.
Para realizar o estágio não obrigatório, o acadêmico deve enquadrar-se nos seguintes pré-requisitos:
-Estar regularmente matriculado em curso de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional;
-Estar no mínimo no penúltimo ano da graduação;
-Cursar o estágio obrigatório;
-Ter concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio.
O estágio não obrigatório deve ser formalizado por meio de Termo de Compromisso entre a Unidade Concedente (local de estágio), acadêmico e Instituição de Ensino Superior. A Unidade concedente obrigatoriamente deve realizar o registro do estágio no Crefito, pois nesta modalidade de estágio o acadêmico deve ser cadastrado e portar um crachá de identificação que é fornecido pelo Crefito.
Confira a documentação para cadastro de estágio não obrigatório nos links abaixo:
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
Fundamentação legal: Lei Federal n° 11.788, Resoluções COFFITO nº 431/13, 432/13 (FISIOTERAPIA) e nº 451 e 452/15 (TERAPIA OCUPACIONAL).
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