Valores de anuidade e taxas
VALORES DE ANUIDADE – ANO 2021 |
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I – Pessoa Física e Pessoa Jurídica: |
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para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro de 2020 |
R$ 393,60 (trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos) |
para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2020 |
R$ 442,80 (quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos ) |
para pagamento até o último dia útil do mês de março de 2020 |
R$ 467,40 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) |
para pagamento até o último dia útil do mês de abril de 2020 |
R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) |
para pagamento parcelado em até 08x
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29/01 - R$ 61,50 26/02 - R$ 61,50 31/03 - R$ 61,50 30/04 - R$ 61,50 31/05 - R$ 61,50 30/06 - R$ 61,50 30/07 - R$ 61,50 31/08 - R$ 61,50 |
VALORES DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS – ANO 2021 |
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a) Inscrição de pessoa física: |
R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais) |
b) Inscrição de pessoa jurídica: |
R$262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) |
c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via: |
R$145,00 (cento e quarenta e cinco reais) |
d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: |
R$31,00 (trinta e um reais) |
e) Certidão ou Certificado de Registro: |
R$85,00 (oitenta e cinco reais) |
Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$492,00 – quatrocentos e noventa e dois reais) entre os meses do ano fiscal.
Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de anuidade apurado nos termos do caput, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapasse o limite de 08 (oito) parcelas.
Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor dos emolumentos previsto no art. 8º desta Resolução.
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