Lei Estadual obriga disponibilização de produto antisséptico em banheiros de uso coletivo
Lei Estadual nº 20.239/2020 determina que banheiros de uso coletivo do estado do Paraná disponibilizem produto antisséptico em banheiros de uso coletivo para higienização dos assentos sanitários.
O produto deve ser armazenado em dispenser de parede, o qual deve ser instalado em local próximo a cada assento sanitário. Ainda, devem ser afixados avisos com orientações sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doença.
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