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Página inicial Consultórios e empresas Valores anuidades e taxas

VALORES DE ANUIDADE – ANO 2024

I – Pessoa Física e Pessoa Jurídica:

para pagamento até 31/01/2024

R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)

para pagamento até 29/02/2024

R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais)

para pagamento até 29/03/2024

R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)

para pagamento até 30/04/2024

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

 

 

para pagamento parcelado em até 08x

 

 

31/01 - R$ 68,75  

29/02 - R$ 68,75  

29/03 - R$ 68,75   

30/04 - R$ 68,75   

31/05 - R$ 68,75   

28/06 - R$ 68,75   

31/07 - R$ 68,75   

30/08 - R$ 68,75   

 

VALORES DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS – ANO 2024

a) Inscrição de pessoa física:

R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

b) Inscrição de pessoa jurídica:

R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais)

c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via:

R$162,00 (cento e sessenta e dois reais)

d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via:

R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos)

e) Certidão ou Certificado de Registro:

R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

 

 

Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$ 550,00 – quinhentos e cinquenta reais) entre os meses do ano fiscal.

Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de anuidade apurado nos termos do caput, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapasse o limite de 08 (oito) parcelas.

Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor dos emolumentos previsto no art. 8º desta Resolução.