Fechar
Página inicial Consultórios e empresas Valores anuidades e taxas

VALORES DE ANUIDADE – ANO 2026

I – Pessoa Física e Pessoa Jurídica:

para pagamento até 30/01/2026

R$ 432,75 (quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos)

para pagamento até 27/02/2026

R$ 519,30 (quinhentos e dezenove reais e trinta centavos)

para pagamento até 31/03/2026

R$ 548,15 (quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos)

para pagamento até 30/04/2026

R$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete reais)

 

 

para pagamento parcelado em até 08x

 

30/01 - R$ 72,13  

27/02 - R$ 72,13  

31/03 - R$ 72,13    

30/04 - R$ 72,13    

29/05 - R$ 72,13  

30/06 - R$ 72,13     

31/07 - R$ 72,13     

31/08 - R$ 72,13    

 

VALORES DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS – ANO 2026

a) Inscrição de pessoa física:

R$ 170,00 (cento e setenta reais)

b) Inscrição de pessoa jurídica:

R$ 307,00 (trezentos e sete reais)

c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via:

R$ 170,00 (cento e setenta reais)

d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via:

R$ 36,00 trinta e seis reais)

e) Certidão ou Certificado de Registro:

R$ 99,00 (noventa e nove reais)

 

 

Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$ 550,00 – quinhentos e cinquenta reais) entre os meses do ano fiscal.

Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de anuidade apurado nos termos do caput, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapasse o limite de 08 (oito) parcelas.

Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor dos emolumentos previsto no  art. 7º da Resolução COFFITO 635/2025.