REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Especialização
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem realizar o registro de especialidade nas áreas reconhecidas pelo COFFITO. As Resoluções 377/10 e 378/10 tratam a respeito dos critérios para obtenção do título de especialista.
O Título de Especialidade Profissional em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional requer, para sua obtenção, um maior preparo do profissional e representa, perante a sociedade, um acréscimo de responsabilidade;
O Título concedido ao profissional será de “Especialista Profissional em”, seguido da nomenclatura que define a Especialidade Profissional requerida;
O profissional poderá obter do COFFITO o registro de até 02 (dois) títulos de Especialidade;
Para se tornar apto ao recebimento do Título de Especialidade, o profissional deverá estar inscrito no Conselho Regional há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos ou intermitentes em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Confira as especialidades que atualmente são reconhecidas pelo COFFITO:
TERAPIA OCUPACIONAL FISIOTERAPIA
Prova de Especialidade
Profissionais que iniciaram o curso de especialização a partir de 14/07/2010 devem realizar a prova para a obtenção do título de especialista. A prova é realizada pelo COFFITO em parceria com as Associações representativas. As informações a respeito das provas devem ser acompanhadas no site do COFFITO, e os editais contém as informações necessárias para as inscrições, o envio de documentos e resultados.
Para mais informações sobre o Registro da Especialidade, clique aqui
Base legal: Resoluções COFFITO 377/10 e 378/10
Curso de Especialidade iniciado até 13/07/2010
Os profissionais que iniciaram o curso de especialidade até 13/07/2010 não são obrigados a realizar a prova de especialidade, no entanto. Nestes casos, a documentação deve ser protocolada no Crefito, que encaminhará para análise do COFFITO. Só serão registrados pelo COFFITO os certificados de cursos de especialidade profissional ofertados por instituições que já possuíam Planos Pedagógicos aprovados pelo COFFITO.
Base legal: Resoluções COFFITO 207/00 e 208/00
Reconhecimento de certificado com finalidade acadêmica e/ou profissional
Os certificados obtidos em cursos de especialização, diplomas de Mestrado, Doutorado e Títulos de Livre Docência na área do conhecimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e afins, desde que outorgados por IES - Instituição de Ensino Superior ou Instituição Científica de Referência Nacional, podem ser encaminhados para apostilamento no Crefito-8.
Para mais informações sobre o reconhecimento de certificados, clique aqui
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