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BAIXA DE INSCRIÇÃO PARA PROFISSIONAIS QUE POSSUEM REGISTRO ÚNICO ou INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA NO CREFITO-8 

A baixa de inscrição pode ser solicitada pelos profissionais que não exercem a profissão e não têm interesse em manter o seu registro ativo no estado do Paraná. 

ATENÇÃO!

É a inscrição do profissional perante o Conselho que gera a obrigatoriedade do pagamento de anuidades. 

A baixa de REGISTRO (pessoa física ou jurídica), não afasta o dever de regularidade com as anuidades existentes pendentes de pagamento. 

Evite o lançamento de novas anuidades! Caso venha a manifestar o seu desejo de afastamento das atividades de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, solicite a BAIXA de seu registro profissional no Conselho, até o final do ano vigente, para que não sejam geradas novas anuidades, haja vista a inexistência de cobrança proporcional neste caso. 

A baixa de inscrição estará sujeita à regulamentação presente na Resolução COFFITO nº 410/11 e Resolução nº 08/78. 

No caso de roubo ou extravio de algum dos documentos solicitados, o profissional deverá protocolar o boletim de ocorrência. O boletim de ocorrência deve especificar qual foi o documento perdido/extraviado, e pode ser emitido através do LINK. 

Base Legal: Resolução COFFITO 410/11; Lei 12514/11  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

A) Requerimento: O requerimento deverá ser preenchido digitalmente ou manualmente em letra de forma, e assinado por meio eletrônico (assinatura br) OU manualmente com caneta azul ou preta. É necessário selecionar a forma de entrega dos documentos profissionais. Caso escolha mais de uma opção o preenchimento do requerimento será considerado INCORRETO e o processo de registro ficará “PENDENTE” até a inclusão do arquivo corrigido;

B) Carteira tipo Livro – original;

C) Cartão de Identidade Profissional – original;

D) Declaração de Extravio de documento Profissional OU Boletim de Ocorrência (especificando o documento do Crefito-8 que foi roubado/extraviado) OU página do jornal comunicando o extravio OU documento rasurado/ilegível.

A declaração deverá ser preenchida digitalmente ou manualmente em letra de forma e assinado por meio eletrônico (assinatura gov.br) OU manualmente com caneta azul ou preta. 

ATENÇÃO!

Para a efetivação da BAIXA DE INSCRIÇÃO, será necessário enviar: 

  • requerimento assinado; 
  • a Carteira Tipo Livro (original);  
  • o Cartão de Identificação (original); 
  • ou declaração de Extravio de documento Profissional OU boletim de ocorrência (especificando o documento do Crefito-8 que foi roubado/extraviado) OU página do jornal comunicando o extravio OU documento rasurado/ilegível.

 para o endereço da Sede do CREFITO-8 em Curitiba (Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange, Curitiba - PR, 80040-170); 

A documentação também poderá ser entregue pessoalmente nas Subsedes do CREFITO-8, em Cascavel, Londrina e Maringá. 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO: 40 DIAS ÚTEIS  

ATENÇÃO!

O prazo se inicia a partir do recebimento de todos os documentos na Sede do CREFITO-8. Processos com pendência (incompletos, com documentos faltantes) não tem prazo definido para a conclusão.  

  • Nos casos em que o profissional possui o REGISTRO SECUNDÁRIO NO CREFITO-8, será realizada a Baixa de Registro nesse Conselho. A anotação de Baixa de Registro é realizada na Carteira Tipo-Livro e posteriormente devolvida ao profissional. Além disso, é realizada a comunicação ao outro Regional onde o profissional também possui a Inscrição. 
  • Nos casos em que o profissional possui o REGISTRO SECUNDÁRIO EM OUTRO CREFITO, NÃO deverá solicitar a Baixa de Registro no CREFITO-8, DEVERÁ solicitar a TRANSFERÊNCIA de Registro ao CREFITO de ORIGEM, sendo que neste caso a baixa se dará automaticamente neste CREFITO-8.
  • Nos casos de Inscrição ÚNICA no CREFITO-8, após a efetivação da Baixa de Registro e anotação na Carteira Tipo Livro, a documentação profissional ficará retida na sede do Conselho e no caso de inscrição SECUNDÁRIA, o livro será devolvido e apenas a cédula de identidade profissional ficará retida no Conselho.

 A REINSCRIÇÃO poderá ser requerida a qualquer tempo.  

ATENÇÃO!

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, informa, para os devidos fins, que o uso indevido de documentos oficiais configura grave transgressão, com implicações que refletem tanto na esfera jurídica quanto na social e podem acarretar aplicações de sanções cíveis e penais.