REGISTRO DE UNIVERSIDADES E LOCAIS DE ESTÁGIO – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O estágio curricular obrigatório faz parte do projeto pedagógico do curso, sendo o cumprimento da carga horária um requisito obrigatório para a formação do acadêmico e obtenção do diploma. O estágio curricular é voltado exclusivamente a acadêmicos que estejam frequentando o curso de terapia ocupacional ou de fisioterapia em Instituição de Ensino Superior.
O estágio obrigatório curricular em fisioterapia deverá ter supervisão direta por docente fisioterapeuta do curso, contratado com carga horária específica para esta atividade, com registro no sistema COFFITO/CREFITOs. Os docentes envolvidos na supervisão devem estar devidamente registrados no sistema COFFITO/CREFITOs.
O estágio obrigatório curricular em terapia ocupacional deverá contar com supervisão ou preceptoria direta de terapeuta ocupacional, e supervisão ou orientação de docente terapeuta ocupacional contratado com carga horária específica para esta atividade. Os profissionais e docentes envolvidos na preceptoria e na supervisão devem estar devidamente registrados no sistema COFFITO/CREFITOs.
O registro no CREFITO-8 PR habilita os ESTAGIÁRIOS das áreas de FISIOTERAPIA ou TERAPIA OCUPACIONAL ao exercício legal do estágio no Estado do Paraná.
Sede Curitiba
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* Não fecha para almoço
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