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CADASTRO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar ou opcional. O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.

Para realizar o estágio não obrigatório, o acadêmico deve enquadrar-se nos seguintes pré-requisitos:
-Estar regularmente matriculado em curso de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional;
-Estar no mínimo no penúltimo ano da graduação;
-Cursar o estágio obrigatório;
-Ter concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio.

O estágio não obrigatório deve ser formalizado por meio de Termo de Compromisso entre a Unidade Concedente (local de estágio), acadêmico e Instituição de Ensino Superior. A Unidade concedente obrigatoriamente deve realizar o registro do estágio no Crefito, pois nesta modalidade de estágio o acadêmico deve ser cadastrado e portar um crachá de identificação que é fornecido pelo Crefito.

Confira a documentação para cadastro de estágio não obrigatório nos links abaixo:
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL

 

Fundamentação legal: Lei Federal n° 11.788, Resoluções COFFITO nº 431/13, 432/13 (FISIOTERAPIA) e nº 451 e 452/15 (TERAPIA OCUPACIONAL).