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PARCELAMENTO

O parcelamento dos débitos é regulamentado pela Resolução Crefito-8 n° 51/16. Todos os débitos de anuidades (ano vigente e anteriores) podem ser parcelados. Confira os critérios para parcelamento a seguir:

-Anuidades anteriores: para parcelar débitos anteriores, a anuidade vigente deve estar quitada. O restante do débito poderá ser parcelado em no máximo 10 vezes, com parcela mínima de 25% do valor da anuidade vigente;

-Taxas e multas: não podem ser parceladas.

SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO

Para solicitar o parcelamento, siga as etapas descritas abaixo:

1º Etapa: preencher o requerimento
Importante que todos os itens sejam preenchidos sem rasuras e com letra legível. O requerimento deve ser preenchido pela pessoa interessada no parcelamento (profissional ou representante legal).
 
 
PESSOA FÍSICA

• Requerimento para parcelamento de débitos - Pessoa FÍSICA
 
 
PESSOA JURÍDICA
 
 Requerimento para parcelamento de débitos - Pessoa JURÍDICA
 
 
2° Etapa: enviar o requerimento ao Crefito-8
O requerimento assinado pode ser enviado por e-mail (cobranca@crefito8.gov.br) ou pelos Correios

3º Etapa: O requerimento será analisado pelo Departamento de Cobrança, podendo a solicitação ser deferida ou indeferida. Aguardar o retorno do Departamento e proceder conforme a orientação.

-Indeferido: será encaminhada a justificativa do motivo do indeferimento, e as possíveis maneiras de retificação. O profissional poderá encaminhar nova solicitação, retornando à primeira etapa.

-Deferido: Será encaminhado Termo de Confissão de Dívida (4ºetapa),

4º Etapa: Após o deferimento do seu pedido, será enviado o Termo de Confissão de Dívida (TCD) devendo o original ser devolvido pelos Correios ou pessoalmente na Sede de Curitiba ou Sub-sedes.
Atenção: Para parcelamento de anuidades de anos anteriores, o TCD deve ser devolvido com assinatura reconhecida em cartório, o que não é necessário para o parcelamento de anuidades vigentes.

5° Etapa: Após o recebimento do TCD, o Departamento de Cobrança enviará por e-mail a primeira parcela. Após o pagamento, as demais parcelas estarão disponíveis pelo SICOFITO, sendo o profissional o responsável em acessar mensalmente os boletos.
 
Emissão de negativa de débitos: clique aqui