EMISSÃO DE CERTIDÕES
De acordo com a Portaria nº 33, de 30 de junho de 2023, a Declaração de Nada Consta não será mais emitida. Ela foi substituída por um conjunto de certidões que agora estão disponíveis individualmente, conforme indicadas abaixo:
As seguintes certidões são emitidas de maneira automática através do sistema de serviços on-line:
PROFISSIONAL:
A) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de dívida, vencida ou vincenda, do profissional ou da pessoa jurídica perante o conselho – emissão condicionada à regularidade financeira;
B) CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS- documento expedido pelo CREFITO-8, com mesmo valor que a Certidão Negativa de Débitos, em que se atesta a inexistência de dívida vencida e que os débitos existentes se encontram regularmente parcelados;
C) CERTIDÃO DE REGISTRO- documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a situação cadastral do profissional ou da pessoa jurídica como ATIVO, BAIXADO, TRANSFERIDO ou SUSPENSO.
D) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR - documento expedido pelo CREFITO-8 no qual se atesta a inexistência de Processo Ético-Disciplinar em trâmite em face do profissional perante o Conselho.
EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ÉTICO-DISCPLINAR
Declaração de Inexistência de Processo Ético-Disciplinar é o documento expedido exclusivamente pelo Departamento de Ética do CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de processo ético-disciplinar e deverá ser solicitada exclusivamente através do sistema de serviços on-line para a análise do departamento.
DECLARAÇÃO DE ESPECIALIDADES/HABILITAÇÕES
A declaração de especialidade ou de habilitação técnica deverá ser solicitada exclusivamente através do sistema de serviços on-line.
***ATENÇÃO***
O requerimento de declaração de especialidade ou de habilitação técnica é destinado aos profissionais que já possuem título de especialista profissional reconhecido pelo COFFITO e devidamente registrado no Conselho Regional, assim como aqueles que já apresentam habilitações técnicas devidamente apostiladas perante este conselho de fiscalização.
Vale lembrar que as habilitações técnicas a que se refere o parágrafo anterior são as seguintes:
As quais somente depois de efetuado o apostilamento poderá o fisioterapeuta exercer a prática profissional e anunciar, pelos meios eticamente permitidos, a atuação profissional na técnica.
Caso possua alguma habilitação técnica apostilada em sua carteira tipo livro, solicitamos que encaminhe uma cópia simples do certificado de formação específica na área de atuação da técnica, para que possamos verificar as informações registradas no sistema antes de gerar a declaração de especialidades/habilitações.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
Sede Curitiba
Rua Padre Germano Mayer, 2272 - Hugo Lange CEP 80040-170Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento ao público: 08:00 às 17:00
* Não fecha para almoço
Subsede Cascavel
End.: Rua Maranhão, 790 - sl 309, 3º andar - Centro CEP 85801-050Fone: (41) 3264-8097Horário de atendimento: 08h00 às 12h00e das 13h00 às 17h00
Subsede Londrina
End.: Rua Senador Souza Naves, 441 - sl 13, 1º andar - Centro CEP 86010-160Fone: (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Subsede Maringá
End: Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570, Edifício São Bento, Novo Centro, unidade 103, sobreloja, Cep. 87.020-035 (41) 3264-8097
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00