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EMISSÃO DE CERTIDÕES  

De acordo com a Portaria nº 33, de 30 de junho de 2023, a Declaração de Nada Consta não será mais emitida. Ela foi substituída por um conjunto de certidões que agora estão disponíveis individualmente, conforme indicadas abaixo:

As seguintes certidões são emitidas de maneira automática através do sistema de serviços on-line

PROFISSIONAL

  1. A) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de dívida, vencida ou vincenda, do profissional ou da pessoa jurídica perante o conselho – emissão condicionada à regularidade financeira; 
  2. B) CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS- documento expedido pelo CREFITO-8, com mesmo valor que a Certidão Negativa de Débitos, em que se atesta a inexistência de dívida vencida e que os débitos existentes se encontram regularmente parcelados;   
  3. C)  CERTIDÃO DE REGISTRO- documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a situação cadastral do profissional ou da pessoa jurídica como ATIVO, BAIXADO, TRANSFERIDO ou SUSPENSO. 

  

EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ÉTICO-DISCPLINAR 

Declaração de Inexistência de Processo Ético-Disciplinar é o documento expedido exclusivamente pelo Departamento de Ética do CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de processo ético-disciplinar e deverá ser solicitada exclusivamente através do sistema de serviços on-line para a análise do departamento. 

  

DECLARAÇÃO DE ESPECIALIDADES/HABILITAÇÕES 

A declaração de especialidade ou de habilitação técnica deverá ser solicitada exclusivamente através do sistema de serviços on-line

***ATENÇÃO***

O requerimento de declaração de especialidade ou de habilitação técnica é destinado aos profissionais que já possuem título de especialista profissional reconhecido pelo COFFITO e devidamente registrado no Conselho Regional, assim como aqueles que já apresentam habilitações técnicas devidamente apostiladas perante este conselho de fiscalização. 

Vale lembrar que as habilitações técnicas a que se refere o parágrafo anterior são as seguintes: 

  • intradermoterapia/mesoterapia;  
  • hidrolipoclasia ultrassônica;  
  • toxina botulínica;  
  • agregados leucoplaquetários autólogos; e a  
  • estimulação do sistema nervoso central e periférico. 

 

As quais somente depois de efetuado o apostilamento poderá o fisioterapeuta exercer a prática profissional e anunciar, pelos meios eticamente permitidos, a atuação profissional na técnica. 

Caso possua alguma habilitação técnica apostilada em sua carteira tipo livro, solicitamos que encaminhe uma cópia simples do certificado de formação específica na área de atuação da técnica, para que possamos verificar as informações registradas no sistema antes de gerar a declaração de especialidades/habilitações.