O CREFITO-8 informa que, de acordo com a Portaria nº 33, de 30 de junho de 2023, a Declaração de Nada Consta não será mais emitida. Ela foi substituída por um conjunto de certidões que agora estão disponíveis individualmente, conforme indicadas abaixo:
I – Declaração de Situação Cadastral: documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a situação cadastral do profissional ou da pessoa jurídica como ATIVO, BAIXADO, TRANSFERIDO ou SUSPENSO;
II – Certidão Negativa de Débitos – CND: documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de dívida, vencida ou vincenda, do profissional ou da pessoa jurídica perante o conselho;
III – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPDEN: documento expedido pelo CREFITO-8, com mesmo valor que a Certidão Negativa de Débitos, em que se atesta a inexistência de dívida vencida e que os débitos existentes se encontram regularmente parcelados; e
IV – Certidão Negativa de Condenação em Processo Ético-Disciplinar: documento expedido exclusivamente pelo Departamento de Ética do CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de decisão condenatória em processo ético-disciplinar transitada em julgado, assim compreendidas as decisões das quais não cabem recursos administrativos.
Com exceção da Certidão Negativa de Condenação em Processo Ético-Disciplinar, que deverá ser solicitada mediante requerimento escrito, devidamente assinado pelo profissional interessado ou por seu procurador, por meio do e-mail: etica@crefito8.gov.br, as demais poderão ser obtidas diretamente pelo profissional ou pessoa jurídica CLICANDO AQUI, mediante inclusão de dados pessoais.
A segregação das certidões/declarações visa melhor atender às necessidades dos profissionais e pessoas jurídicas, que poderão dispor de documento específico para a finalidade que buscam, seja perante empregador, Planos de Saúde ou quaisquer outras entidades que as exijam.
Sede Curitiba
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* Não fecha para almoço
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