Depende da natureza do débito. As anuidades não pagas até 30 de março do ano a que se referem sofrem a incidência de juros de 1% a.m. e multa de 2%.
Sim, há datas pré – definidas. O profissional ou empresa poderá escolher uma das seguintes opções: dias 05, 10, 15, 20, 25 ou 30.
Em casos excepcionais, poderá ser definido um outro vencimento.
De acordo com a Resolução Crefito-8 nº 36/08, o parcelamento limita-se a 10 parcelas e o valor de cada boleto não pode ser inferior a 25% da anuidade do exercício vigente.
Não há um valor máximo estabelecido para cada boleto.
Sim. É emitido o Termo de Confissão de Dívida – TCD (em duas vias, deve ser assinado pelo devedor e pelo Presidente do Crefito-8).
Exauridas as possibilidades de cobrança administrativa, é aberto Processo Administrativo e o débito é inscrito em Dívida Ativa da União – DAU.
A inscrição em DAU é feita sempre após o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do vencimento.
Depois de inscrito em Dívida Ativa e instaurado o processo administrativo disciplinar por inadimplência (Resolução CREFITO-8 33/04), o débito é cobrado mediante Ação de Execução Fiscal, a qual irá tramitar perante a Justiça Federal no Paraná.
Neste estágio, o CREFITO-8 recorre ao poder judiciário para garantir o recebimento do valor que lhe é devido.
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