FAQ/NEGOCIAÇÃO
Por que tenho que pagar a anuidade?
O pagamento da anuidade é compulsório, conforme previsto na Lei Federal nº 12.514 /2011 e Resolução COFFITO 598/24. Além de o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constituir condição de legitimidade do exercício da profissão, conforme previsto na Lei Federal nº 6.316 /1975.
Qual o valor da anuidade vigente e quais as formas de realizar o pagamento?
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução COFFITO nº 598/2024, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2025.
A anuidade de 2025 foi mantida – sem reajustes – em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Foram igualmente mantidos os benefícios aos profissionais, como descontos, parcelamentos e datas de pagamento, com destaque para o aumento do desconto aplicado as taxas de primeira inscrição, que agora tem o desconto de 50%. O pagamento do valor integral da Anuidade, sem descontos, deverá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2025.
Para emitir o boleto, basta acessar os Serviços Online e selecionar quais débitos pretende negociar.
1 Acesse a plataforma através de login e senha;2 Acesse a aba FINANCEIRO e identifique a sua necessidade;3 Ver DÉBITOS;4 Ver PARCELAMENTOS;
Pronto, você terá acesso ao boleto à vista ou parcelado.
É possível realizar a negociação dos débitos em atraso?
Sim, pode parcelar os débitos de anuidades anteriores e do ano vigente, em até 10 (dez) prestações, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a 25% do valor da anuidade vigente atualmente equivalente a R$ 137,50.
O que ocorre em caso de não pagamento dos débitos?
O profissional que não promove o pagamento da anuidade está sujeito a anotação do débito em inscrição em cadastro de serviço de proteção ao crédito, de Dívida ativa, e execução fiscal.
Já sou inscrito no Conselho e quero registrar a minha empresa. Tenho que pagar duas anuidades?
Sim, considerando que o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica não se confundem (conforme o art. 49-A e o parágrafo único do Código Civil – CC), bem como suas obrigações tributárias (de acordo com os arts. 121 a 123 do Código Tributário Nacional – CTN), será necessário o recolhimento de ambas as anuidades. No entanto, essa obrigatoriedade pode ser dispensada quando houver previsão expressa de isenção em Resolução do COFFITO, como nos casos das Resoluções nº 598 e 599 de 2024, que concederam o direito à isenção ao profissional único sócio/titular de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Unipessoal (SLU) ou empresário individual.
Em quais casos é possível realizar a solicitação de isenção de anuidade?
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) estabeleceu até hoje apenas quatro regras de isenção, conforme previsto nas Resoluções COFFITO nº 598 e 599, ambas de 2024. A Resolução nº 598 trata da isenção concedida aos profissionais que, cumulativamente, tenham 65 anos de idade e 30 anos de exercício profissional. Ainda na Resolução nº 598 dispõe sobre a isenção na primeira inscrição, na qual o profissional pagará a anuidade de forma proporcional. Já nas Resoluções 598 e 599 concederam o direito à isenção ao profissional único sócio/titular de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada Unipessoal (SLU) ou empresário individual. Além dessas, há a Resolução nº 472/2016, que prevê a isenção para profissionais acometidos por doenças graves. Para solicitar esta última isenção, é necessário preencher um requerimento específico e apresentar um atestado médico que indique a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data de constatação da doença.
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região
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