Fechar

 

Cobrança
 
01. OS VALORES DOS DÉBITOS SÃO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE?

Depende da natureza do débito. As anuidades não pagas até 30 de março do ano a que se referem sofrem a incidência de juros de 1% a.m. e multa de 2%.

Por outro lado, as taxas não sofrem a incidência de juros e multa, apenas têm seu valor atualizado para o valor vigente, por exemplo: uma empresa que deveria pagar taxa anual mas não o fez, terá que pagar a taxa atualizada para o valor do ano em que efetuar o pagamento.

02. HÁ DATAS DE VENCIMENTO PADRÃO OU PODE SER ESCOLHIDA QUALQUER DATA PARA PAGAMENTO?

Sim, há datas pré – definidas. O profissional ou empresa poderá escolher uma das seguintes opções: dias 05, 10, 15, 20, 25 ou 30.

Em casos excepcionais, poderá ser definido um outro vencimento.


03. EXISTE VALOR MÍNIMO OU MÁXIMO DE CADA BOLETO E LIMITE DE NÚMERO DE PARCELAS?

De acordo com a Resolução Crefito-8 nº 36/08, o parcelamento limita-se a 10 parcelas e o valor de cada boleto não pode ser inferior a 25% da anuidade do exercício vigente.

Não há um valor máximo estabelecido para cada boleto.


04. NO CASO DE PARCELAMENTO É EMITIDO ALGUM DOCUMENTO COMPROVANDO A CONCESSÃO DO MESMO?

Sim. É emitido o Termo de Confissão de Dívida – TCD (em duas vias, deve ser assinado pelo devedor e pelo Presidente do Crefito-8).

No TCD são registrados aspectos fundamentais do acordo de pagamento, como o número de parcelas e o valor de cada uma, o vencimento e o valor total negociado. Estão, também, descritas as normas do parcelamento: como o profissional deve proceder e o que ocorre em caso de não pagamento.

05. O QUE OCORRE EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS?

Exauridas as possibilidades de cobrança administrativa, é aberto Processo Administrativo e o débito é inscrito em Dívida Ativa da União – DAU.

A inscrição em DAU é feita sempre após o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do vencimento.

Depois de inscrito em Dívida Ativa e instaurado o processo administrativo disciplinar por inadimplência (Resolução CREFITO-8 33/04), o débito é cobrado mediante Ação de Execução Fiscal, a qual irá tramitar perante a Justiça Federal no Paraná.

Neste estágio, o CREFITO-8 recorre ao poder judiciário para garantir o recebimento do valor que lhe é devido.

O acompanhamento da Execução Fiscal é feito pelo Departamento de Cobrança e pela Assessoria Jurídica do CREFITO-8.