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Questões Trabalhistas


1. JORNADA DE TRABALHO
Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=510&psecao=5


2. PISO SALARIAL
Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?
Normalmente,o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). O processo que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva – também conhecidos por instrumentos normativos – é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.

Outro detalhe importante é que valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho tem validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos.

Procure o sindicato da sua região. Quando o estado não tem sindicato, quem responde é a Fenafito.
Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Paraná - SINFITO: http://www.sinfito.org.br/
http://www.fenafito.com.br/default.asp

Existe algum projeto de lei que vise estabelecer o piso salarial da categoria?
Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que trata especificamente sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Trata-se do PL 5979/2009, que “Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, fixando um piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O referido projeto de lei iniciou sua tramitação em 6/04, foi realizada uma Audiência Pública com a presença do Coffito para discussão da matéria e embasamento do parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF.
Após deliberação nesta comissão o projeto será remetido às comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; Finanças e Tributação – CFT e Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, respectivamente. Se aprovado na Câmara, o projeto então será remetido ao Senado.


3. HONORÁRIOS
Gostaria da tabela de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional.
As tabelas de honorários podem ser acessadas no site do Crefito-8 (links abaixo).
Referencial Nacional de Honorários de Fisioterapia
Referencial Nacional de Honorários de Terapia Ocupacional


4. PLANOS DE SAÚDE
Qual tabela de honorários deve ser utilizada pelos planos de saúde?
Em maio de 2009 foi atualizado o referencial de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional com a publicação das Resoluções Coffito 367 e 368, em vigor desde então. Assim, cada um dos profissionais brasileiros pode (e deve) impor a utilização do Referencial Nacional de Honorários Fisioerapêuticos ou Terapêuticos Ocupacionais.
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1708&psecao=9
http://www.Coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1707&psecao=9

Como ocorrerá a implantação do Referencial Nacional dos Honorários Fisioterapêuticos junto aos planos de saúde?
A implantação do RNHF junto aos planos de saúde será realizada através da ANS, mediante a conclusão de toda estratégia que Coffito está desenvolvendo.
http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32


5. TEMPO DE SESSÃO
Qual o tempo de duração ideal de um atendimento?

Atualmente, não há regulamentação por parte do Coffito determinando o tempo que deve durar um atendimento.

Em relação a quantos pacientes por hora o profissional pode atender, consultar a Resolução dos Parâmetros Assistenciais.

Resolução Coffito 418/12 e 445/14, 387/11 e 444/14)



6. INSALUBRIDADE
Tenho direito a receber adicional de insalubridade?
Questões de insalubridade e periculosidade são da competência de Engenheiros de Segurança do Trabalho, os quais emitem laudos após se verificar se há adequação do ambiente às previsões legais, assim como da função exercida, aferindo as condições de trabalho. Não existe lei específica regulamentando a insalubridade para o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, a legislação é genérica e pertinente a todos os profissionais que se encontrem em locais insalubres. Consulte esses profissionais dentro da empresa ou instituição onde trabalha, para a verificação da existência da insalubridade alegada.


7. NASF
Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?
O Coffito entende que não há impedimento legal de o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional acumularem dois cargos ou funções públicas, ou em serem contratados por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços.
A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.
Sugerimos o acesso ao link:
http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1739&psecao=7