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Registro de Empresas
 
01. EXISTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA O CREFITO EXIGIR O REGISTRO DE EMPRESA?
Sim. Lei n. 6.316, de 17.12.1975; Lei n. 6.839, de 30.10.1980; Resolução Coffito n. 37; Resolução Coffito n. 80; Resolução Coffito n. 81 ; Resolução Coffito n. 123.

02. QUAL A DIFERENÇA ENTRE REGISTRO DE CONSULTÓRIO E DE EMPRESA?

REGISTRO DE CONSULTÓRIO – Esta modalidade de registro é adequada à pessoa física que atua como autônomo em local fixo de atendimento sem vínculo empregatício (subordinação) com empresa (Ex: Clínicas, Centros Médicos, Hospitais).

- DivulgaçãoCartão e placa deve conter: nome completo do profissional, categoria (Fisioterapia ou Terapia Ocupacional), número do CREFITO, endereço e telefone. Pode-se colocar áreas de atuação ou especialidade (se tiver) e nome fantasia, logomarca ou logotipo condizentes com a dignidade profissional.


Exemplo de cartão ou placa para consultório:
consultório fisio    consultório to


- Comprovante de quitação dos valores referentes ao pagamento de prestação de serviços pelo profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional através de emissão de recibo.

Base Legal: Resolução COFFITO n.º 8/78, Capítulo VI, art. 105 e Capítulo VII e código de ética profissional. 

REGISTRO DE EMPRESA – Esta modalidade de registro é adequada à pessoa jurídica que atua em local fixo de atendimento, fazendo parte funcional da empresa (Ex: Clínicas, Centros Médicos, Hospitais).

- Divulgação: Cartão ou placa pode conter: nome fantasia, logomarca própria, áreas de atuação ou especialidade.

Exemplo de cartão ou placa para clínica:

clínica fisio    clínica to

- Comprovante de quitação dos valores referentes ao pagamento de prestação de serviços pelo profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional através de emissão de nota fiscal.

Base Legal: Resolução COFFITO n.º 37/84, parágrafo único. Art. 12 da Lei Federal n.º 6316/75 e Lei Federal n.º 6839/80. 

03. AS EMPRESAS QUE ANUNCIAM SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA OU TERAPIA OCUPACIONAL SÃO OBRIGADAS A TER REGISTRO NO CREFITO?
Sim. Lei n. 6.316/75
Art. 12. (...)
        Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma estabelecida em Regulamento.

04.COMO FUNCIONA A EMISSÃO DE DRF (DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO)?

Estando a EMPRESA em dia com suas obrigações pecuniárias e toda documentação em ordem, o código verificador da DRF é encaminhada  automaticamente anualmente a partir de abril. Caso falte algum documento ou haja situação de inadimplência da empresa, a DRF não será emitida. 

Estando o CONSULTÓRIO e o profissional em dia com suas obrigações pecuniárias e toda documentação em ordem, o código verificador da DRF é encaminhada  automaticamente anualmente a partir de abril para o email cadastrado.

 

Para alterações: encaminhar ofício informando alterações assinado pelo responsável pela empresa e/ou responsável técnico.


05.QUAIS OS VALORES DE ANUIDADES E TAXAS PARA O ANO VIGENTE?


06. O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO?

1º Solicitar na Junta Comercial Alteração Contratual

Prazo: 3 dias úteis

Informações e requerimento: http://www.jucepar.pr.gov.br/JuceparSite/

2º Solicitar na Prefeitura mudança de endereço.

Taxa de localização: conforme tabela de valores http://www.curitiba.pr.gov.br/Cidadaos.aspx?s=150

Prazo: variável

Informações e requerimento: http://www.curitiba.pr.gov.br/Cidadaos.aspx?s=150

3º Solicitar Licença Sanitária junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Prazo: até 40 dias para a 1ª visita (estando ok, a licença é liberada na mesma hora).

Informações e requerimento (é o terceiro link da lista de requerimento – válido tanto para PF quanto PJ): http://www.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/vigilanciasanitaria/requerimentos/protocolopmc_agosto04.pdf

4º Enviar ao CREFITO-8 (pessoalmente ou por correio) solicitação por escrito, datada e assinada, contendo as alterações desejadas e ficha de atualização cadastral preenchida. Esta ficha deverá estar acompanhada do Alvará Sanitário (vigente) e Certificado de Registro (original).

TAXA: nenhuma 


07. COMO FAÇO PARA ABRIR UM CONSULTÓRIO?

1. Fazer consulta comercial junto à Prefeitura – prazo até 5 dias.

2. Após a liberação, solicitar junto àPrefeitura o Alvará de Autônomo.

Prazo: variável

Informações e requerimento: http://www.curitiba.pr.gov.br/Cidadaos.aspx?s=150 

3. Estando com o Alvará liberado,

solicitar Licença Sanitária junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Custo: variável

Prazo: até 40 dias para a 1ª visita (estando de ok, a licença é liberada na mesma hora).

Informações e requerimento:

http://www.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/vigilanciasanitaria/requerimentos/protocolopmc_agosto04.pdf

4. Fazer inscrição no INSS

Prazo:

a inscrição é feita automaticamente, podendo inclusive ser feita pelo site ou telefone.

Pode-se comprar a Guia de Previdência Social (GPS) em livrarias e papelarias. O valor a ser pago é preenchido pelo contribuinte (baseado no valor da renda).

Documentos necessários:

- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico).
- CPF, obrigatório.

Informações: http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/duvidas_frequentes_01.asp

08. COMO FAZER ALTERAÇÃO CONTRATUAL?

1. Solicitar Alteração Contratual na Junta Comercial.

Prazo: 3 dias úteis

Informações e requerimento: http://www.jucepar.pr.gov.br/JuceparSite/

2. Solicitar na Prefeitura alteração desejada (exceto mudança de endereço e criação de filial)

Prazo: variável

Informações e requerimento: http://www.curitiba.pr.gov.br/Cidadaos.aspx?s=150

3. Enviar ao CREFITO-8 (pessoalmente ou por correio) solicitação por escrito, datada e assinada, contendo as alterações desejadas e ficha de atualização cadastral preenchida. Esta ficha deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, de acordo com as situações abaixo:

TAXA: nenhuma

Separação de sócios: cópia da alteração do Contrato Social e requerimento de atualização cadastral.

Venda da empresa: alteração do Contrato Social, Contrato de Venda e Compra.

Atualização do Quadro de Profissionais: Declaração assinada pelo proprietário ou pelo profissional ou elo responsável técnico informando as alterações nos profissionais da empresa (nome completo e número de inscrição do CREFITO-8).