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Denúncias

Denúncia identificada

A denúncia, que poderá ser oferecida por qualquer pessoa interessada, deverá conter nome, endereço, qualificação do denunciante, do denunciado e das testemunhas, se houver; exposição do fato em todas as circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários (exemplo: comprovação por foto, cartão ou impressos, etc).

Quanto mais informações forem enviadas, mais fácil será para o Crefito-8 dar andamento no processo e emitir retorno ao denunciante.

 

Denúncia Anônima

As denúncias podem ser anônimas, entretanto, salientamos que a apuração dos fatos é mais difícil quanto menos informações houver, sendo esse tipo de denúncia passível de arquivamento. O acesso pelo denunciante às informações dos trabalhos realizados pela Fiscalização é possível somente com sua identificação.

 

Formas de denunciar:

Online (sem valor legal)  clique aqui

Correio / pessoalmente (denúncia formal, com valor legal se feita com a identificação e assinatura do remetente) - clique aqui para imprimir o formulário