O CREFITO-8 esclarece que tem recebido denúncias sobre o município de Colombo descumprindo a lei de jornada dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e, em especial, pela publicação do edital de concurso público n° 01/2022 em desacordo com a Tei n° 8.856/94.
Lembramos que, após denúncias e atos fiscalizatórios, no ano de 2012 ajuizou-se ação judicial n° 5006726-82.2012.4.04.7000 visando o cumprimento da lei da jornada. Ao final do processo a sentença final foi favorável aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e, em razão disso, o município informou processualmente que cumpria e cumpriria as determinações da decisão judicial.
Em face dos fatos recentes, após impugnação do edital pelo CREFITO-8, a banca examinadora doNúcleo de Concursos da UFPR considerou que a lei municipal de jornada é válida, ignorando-se a decisão judicial.Ainda, interpelou-se oficialmente o município de Colombo que, até o presente momento, não apresentou quaisquer motivos ao não cumprimento da sentença.Desse modo, face a intransigência do NC-UFPR e omissão do município, o CREFITO-8 requereu o cumprimento de sentença perante o juízo da 5° Vara Federal de Curitiba, sem prejuízo da continuidade das ações administrativas para que os órgãos cumpram a decisão judicial.
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