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De acordo com a RESOLUÇÃO COFFITO Nº 519/2020 que versa sobre as eleições dos conselhos:
 
"art2 § 3º O CREFITO, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a seis meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações."
 
A forma da justificativa, bem como os prazos serão definidos após o pleito eleitoral.
 
A Chapa vencedora adotará o critério, visto que serão responsáveis pela gestão e deliberação das mesmas.
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