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- Profissionais

O CREFITO-8 informa que, de acordo com a Portaria nº 33, de 30 de junho de 2023, a Declaração de Nada Consta não será mais emitida. Ela foi substituída por um conjunto de certidões que agora estão disponíveis individualmente, conforme indicadas abaixo:

I – Declaração de Situação Cadastral: documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a situação cadastral do profissional ou da pessoa jurídica como ATIVO, BAIXADO, TRANSFERIDO ou SUSPENSO;

II – Certidão Negativa de Débitos – CND: documento expedido pelo CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de dívida, vencida ou vincenda, do profissional ou da pessoa jurídica perante o conselho;

III – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPDEN: documento expedido pelo CREFITO-8, com mesmo valor que a Certidão Negativa de Débitos, em que se atesta a inexistência de dívida vencida e que os débitos existentes se encontram regularmente parcelados; e

IV – Certidão Negativa de Condenação em Processo Ético-Disciplinar: documento expedido exclusivamente pelo Departamento de Ética do CREFITO-8 em que se atesta a inexistência de decisão condenatória em processo ético-disciplinar transitada em julgado, assim compreendidas as decisões das quais não cabem recursos administrativos.

Com exceção da Certidão Negativa de Condenação em Processo Ético-Disciplinar, que deverá ser solicitada mediante requerimento escrito, devidamente assinado pelo profissional interessado ou por seu procurador, por meio do e-mail: etica@crefito8.gov.br, as demais poderão ser obtidas diretamente pelo profissional ou pessoa jurídica CLICANDO AQUI, mediante inclusão de dados pessoais.

A segregação das certidões/declarações visa melhor atender às necessidades dos profissionais e pessoas jurídicas, que poderão dispor de documento específico para a finalidade que buscam, seja perante empregador, Planos de Saúde ou quaisquer outras entidades que as exijam.

- Consultórios e Empresas

Declaração de Regularidade para Funcionamento - DRF

Declaração emitida para Pessoa Jurídica devidamente inscrita perante o CREFITO-8, comprovando sua regularidade financeira.

A DRF deve ficar em local visível, de preferência fixada na parede e a vista da fiscalização. (Resolução COFFITO 37 art.5º e 10.)

Cadastro de Atividades Distintas - CADI

Cadastro de Pessoa Jurídica obrigatório a toda empresa que desempenha a fisioterapia e/ou terapia ocupacional no seu âmbito interno, ainda que mantenha atividades básicas distintas (Cadastro de atividades distintas – CADI).
O CADI é isento de anuidades e taxas, no entanto, sua efetivação é realizada de maneira criteriosa, devendo a empresa se enquadrar nos requisitos previstos em legislação.

Após o envio da documentação listada, outros documentos comprobatórios podem ser solicitados, podendo ainda ser realizada a fiscalização do local com a finalidade de verificação das informações encaminhadas e orientação.

CLIQUE AQUI PARA EMITIR